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CMN e Banco Central revisam diretrizes de segurança no Open Finance

CMN e Banco Central implementam novas regras para o Open Finance, reforçando segurança e transparência no compartilhamento de dados financeiros entre instituições

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram, nesta quinta-feira (22), novas diretrizes para o Open Finance, um sistema que facilita o compartilhamento de dados financeiros entre instituições mediante autorização dos clientes.

As mudanças visam aumentar a segurança, promover a transparência e estabelecer novas exigências para bancos e outras entidades envolvidas, com especial atenção às necessidades de empresas.

A resolução conjunta aprovada pelos dois órgãos busca esclarecer as responsabilidades das instituições financeiras, reduzir ambiguidades nas diretrizes atuais e permitir que os clientes tenham maior controle sobre como suas informações são utilizadas.

Entre as principais mudanças destacam-se a necessidade de consentimento específico de clientes para cada empresa parceira, um monitoramento mais rigoroso das parcerias e a possibilidade de suspender o compartilhamento de informações em situações de risco.

Além disso, a nova regulamentação prepara o sistema para que, em certos casos, a autorização para o compartilhamento de dados possa ser concedida em momentos diferentes por cada instituição, um aspecto que poderá facilitar processos envolvendo empresas que necessitam de diversas aprovações internas.

O que é Open Finance?

O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite que clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre as instituições participantes, visando facilitar o acesso a serviços e incentivar a concorrência no setor financeiro.

Na prática, um cliente pode permitir que uma instituição consulte informações mantidas em outra, o que ajuda a oferecer serviços financeiros mais ajustados ao seu perfil.

Por exemplo, uma empresa que tem conta em um banco pode autorizar outro banco a consultar certos dados financeiros, o que acelera a análise de uma proposta de crédito, sem depender apenas das informações disponíveis no banco que está oferecendo o crédito.

O compartilhamento é condicionado à autorização dos clientes e deve respeitar normas de segurança e privacidade.

O que muda?

As alterações recentes abrangem cinco pontos principais:

  • A exigência de consentimento específico para cada entidade parceira, aumentando a clareza sobre quem pode acessar os dados;
  • Uma fiscalização mais intensa, com obrigação das instituições de monitorar as empresas parceiras e garantir que cumpram as normas de proteção de dados;
  • Maior transparência, assegurando que os clientes tenham acesso a informações detalhadas sobre as parcerias;
  • Possibilidade de interromper o compartilhamento em casos de segurança comprometida;
  • Regras rigorosas para evitar o uso indevido dos dados compartilhados.

Essas medidas visam esclarecer também quais são os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no compartilhamento de dados.

Responsabilidade

Uma ênfase adicional está na responsabilidade da alta administração das instituições financeiras em relação ao Open Finance.

As diretorias e conselhos de administração agora têm papéis bem definidos quanto ao monitoramento de parcerias e ao cumprimento das normas estabelecidas, além de medidas para prevenir irregularidades.

Isso significa que a segurança do sistema não será apenas uma questão técnica, mas um compromisso que deve ser supervisionado por toda a governança das instituições.

Caso problemas sejam detectados, as instituições precisarão tomar medidas corretivas, conforme exigências regulatórias.

Pessoas jurídicas

Entre as inovações mais significativas está a criação de jornadas de consentimento mais flexíveis, particularmente benéficas para clientes jurídicos.

Com as novas regras, as autorizações necessárias podem ser concedidas em momentos distintos nas várias instituições envolvidas no processo, permitindo que diferentes usuários de uma empresa participem da aprovação.

Exemplo prático:

1. A empresa inicia um pedido de serviço financeiro em uma instituição que quer consultar dados em outro banco;

2. As autorizações são organizadas e podem ser dadas em diferentes momentos;

3. Usuários distintos podem contribuir em diferentes etapas de aprovação;

4. O compartilhamento de dados ocorre conforme as autorizações foram dadas e respeitando as regras de segurança necessárias.

Esse tipo de modelo facilita a utilização do Open Finance por empresas que precisam da aprovação de mais de um responsável para decisões financeiras.

O que muda para o cliente?

Para pessoas físicas e jurídicas, o principal impacto será um aumento do controle e da transparência em relação ao compartilhamento de informações.

As alterações pretendem tornar os processos mais claros e previsíveis, preservando a segurança dos dados.

Em resumo, os clientes poderão contar com:

  • Clareza sobre quais entidades têm autorização para acessar seus dados;
  • Regras mais rigorosas para a proteção das informações compartilhadas;
  • Mecanismos mais robustos para interromper o compartilhamento em situações de risco;
  • Mais flexibilidade nos processos de autorização, especialmente para empresas;
  • Uma maior responsabilização das instituições participantes.

Objetivo das mudanças

De acordo com a proposta regulatória, as melhorias visam assegurar que o Open Finance continue a se desenvolver sem comprometer a proteção dos usuários.

Ao esclarecer as regras e reforçar a governança, o CMN e o Banco Central buscam fomentar a inovação, aumentar a confiança no compartilhamento de dados e promover a concorrência no setor financeiro.

Com regras mais claras e mecanismos de segurança mais eficazes, espera-se que o Sistema Financeiro Nacional se modernize e que serviços financeiros, especialmente aqueles voltados a empresas, sejam fortalecidos.

É importante destacar que, embora Gabriel Galípolo, presidente do BC, faça parte do CMN, a aprovação das novas diretrizes ocorreu em uma resolução conjunta dos dois órgãos.

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