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Imposto do Pecado: Como a Cobrança Sobre Cigarros, Bebidas e Veículos Impacta os Consumidores

Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo, que visa desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente a partir de 2027

Na última quarta-feira (4), o governo federal oficializou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as novas alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido informalmente como “Imposto do Pecado”.

Este imposto, resultante da reforma tributária, será aplicado sobre uma gama de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de atividades de apostas.

A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para iniciar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas permanentes serão determinadas pelo governo federal em conjunto com o Congresso Nacional.

A MP traz critérios específicos para cada categoria, levando em conta variáveis como teor alcoólico das bebidas e eficiência energética dos veículos. A seguir, detalhamos as principais mudanças e como funcionará essa nova tributação.

O que é e como funciona o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para reduzir o consumo de bens e serviços que têm efeitos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.

Além de se somar a outros tributos já existentes, ele será aplicado a produtos como:

  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Bens minerais, como petróleo e carvão;
  • Loterias e apostas;
  • Fantasy sports (competições esportivas virtuais).

A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos de etapas anteriores.

Quais são as alíquotas previstas?

A MP determina alíquotas temporárias que valerão de fevereiro a dezembro de 2027, com base nos percentuais usados atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira:

Produto ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e similares 12%
Bebidas alcoólicas acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
Veículos (carros de passeio) 6,3%
Barcos a motor 12%
Fonte: MP 1.399/2026

A tributação sobre cigarros incluirá uma parte percentual, além de um valor fixo de R$ 3,50 por vintena. As alíquotas para bebidas alcoólicas variarão conforme categoria e teor alcoólico, penalizando mais os produtos com maior concentração de álcool.

Veículos e alíquotas específicas

A nova tributação sobre veículos seguirá uma lógica diferente. Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, podendo ser ajustada com base em critérios técnicos e ambientais:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Os veículos que atenderem a critérios de sustentabilidade poderão encontrar alíquotas reduzidas, enquanto outros poderão sofrer aumentos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Exceções e alíquota zero

Determinadas categorias e perfis de compradores poderão ser isentos do Imposto Seletivo.

Os seguintes casos estão entre os que podem se beneficiar da alíquota zero:

  • Pessoas com deficiência (PCD);
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Taxistas e motoristas da categoria de aluguel;
  • Veículos sustentáveis registrados;
  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg;
  • Veículos e embarcações das Forças Armadas e segurança pública.

A MP ainda prevê isenções para alguns bens minerais durante 2027.

Calendário de implementação

A implementação do Imposto Seletivo será gradual, seguindo as seguintes etapas:

  • Até dezembro de 2026: o modelo atual de tributação pelo IPI permanece;
  • Janeiro de 2027: o IPI deve continuar sobre os produtos do IS, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição;
  • Fevereiro a dezembro de 2027: inicia-se a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: entrarão em vigor as alíquotas permanentes.

O governo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei definindo as alíquotas a serem aplicadas em 2028.

Perspectivas para 2028

As alíquotas de 2027 são temporárias, com a possibilidade de modificações a partir de 2028 conforme as regulamentações permanentes.

Isso implica que bens como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão sofrer alterações de tributos, conforme as novas alíquotas sancionadas pelo Congresso. O governo visa usar o imposto como mecanismo para desencorajar o consumo de produtos com impacto negativo.

A extração de bens minerais, como petróleo e carvão, terá alíquotas reduzidas a zero em 2027, com pautas para futuras regulamentações a serem definidas.

Por que a transição do IPI?

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo é um componente chave da reforma tributária, que visa simplificar a estrutura de tributação no Brasil.

Enquanto o IPI abrange uma variedade de produtos industrializados, o Imposto Seletivo é focado em bens e serviços nocivos à saúde e ao ambiente. Para 2027, a projeção de arrecadação com o novo tributo é de R$ 41,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição busca evitar alterações abruptas na carga tributária durante o processo de substituição.

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