Imposto do Pecado: Como a Cobrança Sobre Cigarros, Bebidas e Veículos Impacta os Consumidores
Governo publica alíquotas do Imposto Seletivo, que visa desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente a partir de 2027


Na última quarta-feira (4), o governo federal oficializou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as novas alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido informalmente como “Imposto do Pecado”.
Este imposto, resultante da reforma tributária, será aplicado sobre uma gama de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de atividades de apostas.
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para iniciar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que vigorarão até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, as alíquotas permanentes serão determinadas pelo governo federal em conjunto com o Congresso Nacional.
A MP traz critérios específicos para cada categoria, levando em conta variáveis como teor alcoólico das bebidas e eficiência energética dos veículos. A seguir, detalhamos as principais mudanças e como funcionará essa nova tributação.
O que é e como funciona o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para reduzir o consumo de bens e serviços que têm efeitos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.
Além de se somar a outros tributos já existentes, ele será aplicado a produtos como:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Bens minerais, como petróleo e carvão;
- Loterias e apostas;
- Fantasy sports (competições esportivas virtuais).
A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos de etapas anteriores.
Quais são as alíquotas previstas?
A MP determina alíquotas temporárias que valerão de fevereiro a dezembro de 2027, com base nos percentuais usados atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira:
| Produto ou atividade | Alíquota |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e similares | 12% |
| Bebidas alcoólicas acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos (jogos de azar) | 0,5% |
| Veículos (carros de passeio) | 6,3% |
| Barcos a motor | 12% |
Fonte: MP 1.399/2026
A tributação sobre cigarros incluirá uma parte percentual, além de um valor fixo de R$ 3,50 por vintena. As alíquotas para bebidas alcoólicas variarão conforme categoria e teor alcoólico, penalizando mais os produtos com maior concentração de álcool.
Veículos e alíquotas específicas
A nova tributação sobre veículos seguirá uma lógica diferente. Para automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, podendo ser ajustada com base em critérios técnicos e ambientais:
- Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- Eficiência energética;
- Potência do veículo;
- Desempenho estrutural e assistência à direção;
- Reciclabilidade.
Os veículos que atenderem a critérios de sustentabilidade poderão encontrar alíquotas reduzidas, enquanto outros poderão sofrer aumentos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Exceções e alíquota zero
Determinadas categorias e perfis de compradores poderão ser isentos do Imposto Seletivo.
Os seguintes casos estão entre os que podem se beneficiar da alíquota zero:
- Pessoas com deficiência (PCD);
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Taxistas e motoristas da categoria de aluguel;
- Veículos sustentáveis registrados;
- Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg;
- Veículos e embarcações das Forças Armadas e segurança pública.
A MP ainda prevê isenções para alguns bens minerais durante 2027.
Calendário de implementação
A implementação do Imposto Seletivo será gradual, seguindo as seguintes etapas:
- Até dezembro de 2026: o modelo atual de tributação pelo IPI permanece;
- Janeiro de 2027: o IPI deve continuar sobre os produtos do IS, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição;
- Fevereiro a dezembro de 2027: inicia-se a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
- A partir de janeiro de 2028: entrarão em vigor as alíquotas permanentes.
O governo enviará ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei definindo as alíquotas a serem aplicadas em 2028.
Perspectivas para 2028
As alíquotas de 2027 são temporárias, com a possibilidade de modificações a partir de 2028 conforme as regulamentações permanentes.
Isso implica que bens como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão sofrer alterações de tributos, conforme as novas alíquotas sancionadas pelo Congresso. O governo visa usar o imposto como mecanismo para desencorajar o consumo de produtos com impacto negativo.
A extração de bens minerais, como petróleo e carvão, terá alíquotas reduzidas a zero em 2027, com pautas para futuras regulamentações a serem definidas.
Por que a transição do IPI?
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo é um componente chave da reforma tributária, que visa simplificar a estrutura de tributação no Brasil.
Enquanto o IPI abrange uma variedade de produtos industrializados, o Imposto Seletivo é focado em bens e serviços nocivos à saúde e ao ambiente. Para 2027, a projeção de arrecadação com o novo tributo é de R$ 41,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição busca evitar alterações abruptas na carga tributária durante o processo de substituição.



