Você sabia que o trabalhador pode ‘demitir’ empresa por discriminação
Condutas discriminatórias podem gerar não só processos por danos morais, mas também ações de rescisão indireta

Na última semana, a Justiça Trabalho de São Paulo condenou uma ótica a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que afirmou ter sido vítima de gordofobia. Segundo o processo, a mulher disse que foi discriminada e humilhada pelo gerente do estabelecimento.
A Justiça entendeu que apesar de não ter identificado perseguições específicas na empresa, os depoimentos colhidos deixaram claro que havia uma pressão no ambiente de trabalho por um padrão estético. Segundo consta no processo, a dona da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador. “
Não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”
O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial do escritório Schwartz e Kede, Fernando Kede, alerta que a discriminação de qualquer natureza é proibida.
“A discriminação, seja ela em virtude do peso, da orientação sexual, cor, religião ou qualquer outro motivo, viola os direitos mais básicos do ser humano, previstos na Constituição, e as normas de trabalho”.
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