O ex-deputado federal Roberto Jefferson pode ser preso a qualquer momento depois de resistir ao mandado de prisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e atirar contra dois policiais federais neste domingo (23). A decisão da prisão pela noite e em casa, normalmente não ocorre, segundo a Constituição. Mas o ministro Alexandre de Moraes autorizou a polícia a prender Jefferson “independentemente do horário”.
A Polícia Federal foi à casa de Roberto Jefferson, no interior do Rio de Janeiro, cumprir mandado de prisão expedido por Moraes. O ministro entendeu que o ex-deputado, que cumpria prisão domiciliar, violou regras do regime. Por isso, revogou a domiciliar a determinou prisão preventiva (veja detalhes mais abaixo).
Quando os policiais chegaram à casa, Jefferson disparou contra eles e chegou a ferir dois agentes, que passam bem. Desde então, Jefferson ainda não se entregou nem foi preso. A Constituição não permite que a polícia entre na casa de alguém para fazer prisão à noite, salvo em casos de crimes em flagrante.
“Na hipótese de flagrante delito, conforme destacado no inciso XI, do artigo 5º da Constituição Federal, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese –’amparada em fundadas razões, devidamente justificadas'”, escreveu o ministro.
“Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito”, completou o ministro.
Roberto Jefferson gravou vídeos falando do caso.
Veja os vídeos:
Entenda a revogação
A decisão que determinou a prisão de Jefferson foi porque, segundo Moraes houve “notórios e públicos descumprimentos” de decisões judiciais.
“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares (…), o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, afirma o ministro.
Moraes citou outras condutas que, segundo ele, ensejaram a revogação da prisão domiciliar, entre elas, receber visitas e passar orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), conceder entrevista e compartilhar fake news que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e seus ministros. Segundo Moraes, a defesa não justificou os “notórios e públicos descumprimentos”.
Moraes também afirma que as condutas de Jefferson podem configurar novos crime, como “calúnia, difamação, injúria, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, além da questão discriminatória presente no vídeo”.
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