
O Tribunal do Júri de Jundiaí condenou um homem a 22 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra a ex-esposa e tentativa de homicídio qualificado contra o atual companheiro dela. Os crimes ocorreram em abril do ano passado.
Segundo o processo, o acusado descumpriu uma medida protetiva e foi até a residência da ex-companheira com a intenção de invadir o imóvel. Durante a ação, ele acabou contido pela mulher e pelo atual marido dela.
Ao tentar impedir a aproximação do agressor, o homem foi atingido por três golpes de faca. O ataque aconteceu dentro da casa e na presença da filha do ex-casal, que tinha 10 anos na época.
O julgamento durou cerca de 10 horas. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, vítimas e o próprio réu. Ao final, o Conselho de Sentença entendeu que a ex-esposa também foi alvo direto da ação criminosa, mesmo sem ter sido ferida, reconhecendo a tentativa de feminicídio.
Os jurados também rejeitaram as alegações de legítima defesa e a tese de ausência de intenção de matar em relação ao atual companheiro da vítima.
A condenação por tentativa de homicídio qualificado considerou o motivo fútil — ligado ao ciúme pelo novo relacionamento da ex-esposa — e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os golpes foram desferidos pelas costas durante a invasão da residência.
De acordo com o Ministério Público, a rápida ação da filha do acusado foi decisiva para evitar uma tragédia ainda maior. A criança percebeu a invasão e buscou ajuda para socorrer a mãe e o padrasto, que dormia no momento do ataque.
Além da pena em regime fechado, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil para cada uma das vítimas.
A decisão ainda cabe recurso, mas o condenado permanecerá preso.
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