
A formalização da união estável é um tema de importância crescente, especialmente quando consideramos a complexidade das relações modernas. Em muitos casos, casais convivem por anos sem registrar a união em cartório, o que pode complicar o acesso do parceiro sobrevivente à herança em caso de falecimento.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, sem a necessidade de um prazo mínimo ou de documento formal. O elemento essencial, portanto, reside na comprovação de que havia uma verdadeira entidade familiar.
A especialista Suzana Borges Viegas de Lima ressalta que, na ausência de formalização, o parceiro sobrevivente terá que apresentar provas da união para ter acesso aos direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. As evidências podem incluir comprovantes de residência conjunta, dependência financeira, declarações de filhos em comum e depoimentos de testemunhas, entre outros.
“A formalização é recomendável, pois diminui a insegurança jurídica e ajuda a evitar conflitos sucessórios após a morte de um dos parceiros”, destaca Suzana.
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família da Arechavala Advogados, complementa que, se todos os herdeiros concordarem, é possível reconhecer a união no próprio inventário, seja judicial ou extrajudicial. Caso haja resistência, o parceiro sobrevivente deve buscar o reconhecimento judicial da união estável após o falecimento.
“Nesse caso, é possível solicitar ao juízo do inventário a reserva do quinhão do sobrevivente até que a situação seja resolvida, prevenindo a partilha dos bens sem sua participação”, esclarece Luisa.
Recognizada a união, o parceiro sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança em condições semelhantes ao cônjuge, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral. No entanto, a análise das provas e a escolha da ação mais adequada dependerá do contexto de cada caso.
“Não há uma fórmula única; tudo depende da situação particular de cada relacionamento”, acrescenta Luisa.
Direito de Habitação para o Sobrevivente
Em relação à moradia, a professora da UnB destaca que, em regra, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, garantido pelo Código Civil brasileiro. Este direito assegura que a pessoa possa continuar residindo no imóvel que servia de lar para a família, mesmo que outros herdeiros também tenham direito sobre ele.
“Esse direito impede que, ao perder um cônjuge, a pessoa tenha que deixar imediatamente a casa da família”, explica Suzana, enfatizando a importância desse mecanismo de proteção.
Vale lembrar que, embora o sobrevivente tenha o direito de residir no imóvel, ele não se torna o proprietário exclusivo. O direito de habitação é vitalício e gratuito, e, salvo exceções, não pode ser afetado por pedidos de desocupação ou cobrança de aluguel por parte dos herdeiros.
“Diante de pressões para sair do imóvel, é fundamental que o sobrevivente busque orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude”, alerta Luisa.
O exposto destaca que, mesmo não havendo formalização da união estável, o parceiro sobrevivente pode contar com proteções legais que visam garantir seus direitos e a dignidade de moradia. Entender essas nuances pode ser crucial em momentos delicados da vida.



