Justiça

Homens são condenados por estupro coletivo de jovem no Rio de Janeiro

Quatro homens são sentenciados a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente em Copacabana, com determinação de indenização à vítima

A Justiça do Rio de Janeiro aplicou penas de 15 anos de prisão, em regime fechado, a quatro homens envolvidos no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em um apartamento em Copacabana no dia 31 de janeiro. A condenação é resultado de um julgamento realizado na 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente da capital fluminense. Além da prisão, os réus também foram obrigados a pagar uma indenização de 40 salários mínimos pela dor e sofrimento causados à vítima.

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, todos com idades entre 18 e 19 anos na data do crime. Embora as investigações tenham revelado a brutalidade da ação, os quatro homens foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

Segundo os relatos das investigações, a vítima foi atraída ao apartamento por um jovem de 17 anos, que a levou lá sob a falsa promessa de um encontro comum. Ao chegar, ele insinuou que eles fariam “algo diferente”, o que ela recusou. No entanto, dentro do quarto, estavam os quatro condenados, que insistiram em prosseguir com a violência sexual.

Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da capital, também determinou a internação do adolescente responsável por organizar o encontro, que visava a consumação do estupro coletivo. A magistrada considerou a gravidade da ação e a violência envolvida, enfatizando que ele armou uma emboscada para a jovem, com quem mantinha um relacionamento. Sua condenação resultou em uma internação inicial de seis meses sem direito a atividades externas.

A juíza destacou em sua decisão que “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema”, ressaltando a importância da ressocialização do jovem infrator e a necessidade de proteger a ordem pública. O depoimento da vítima teve um papel central na determinação da sentença.

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