
Em uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1. A nova regra garante aos trabalhadores dois dias de folga por semana, mantendo a mesma remuneração. 

A proposta também estipula a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas. Agora, a PEC aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a mudança pode beneficiar até 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Esse número inclui 22 milhões de empregados formais, ou 54% dos trabalhadores com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente enfrentam jornadas superiores a 40 horas semanais. A pesquisa foi baseada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.
Quando a nova regra entra em vigor?
Conforme a legislação aprovada, as empresas terão um prazo de 60 dias após a promulgação para adaptar-se à nova jornada 5×2, além de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Isso significa que, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as novas regras se aplicarão em dezembro de 2026.
Após a primeira etapa de transição, a jornada será reduzida para 40 horas em um período de 12 meses. Dessa forma, todos os trabalhadores estarão com a carga horária estabelecida em 40 horas semanais após um total de 14 meses. Trabalhadores terceirizados da administração pública, no entanto, terão uma regra específica para a transição.
Regras de transição da PEC
- Implementação da escala 5×2 com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de trabalho de 44 horas para 42 horas semanais (também após 60 dias);
- Redução de 42 horas para 40 horas semanais, continuando com a escala 5×2 (em 14 meses).
Cálculo das horas de trabalho
Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, será necessário que os empregadores distribuam ao longo da semana as duas horas excedentes, resultando em jornadas de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias de trabalho. Após a transição, a jornada máxima será, então, de 40 horas semanais, com horas extras pagas separadamente.
A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas para mitigar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte.
Compensação e escalas diferenciadas
O texto da PEC permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, sejam organizadas escalas de trabalho diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores sejam devidamente compensados no mesmo mês. Isso significa que um trabalhador poderá ser submetido à jornada 6×1, contanto que uma folga seja concedida dentro do mesmo período mensal e que ele desfrute, em média, de duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
Para os trabalhadores terceirizados do setor público, os prazos para adaptação são mais longos. Essas empresas terão 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1, ao contrário do prazo de 60 dias estabelecido para os demais trabalhadores. Contudo, novos contratos assinados depois de 60 dias já devem seguir as novas diretrizes.
Isenções para altos salários
A PEC também estabelece que a redução de jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam salários mensais de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Nesses casos, a diminuição da carga horária será opcional para o empregador ou mediante acordo coletivo, embora a escala de trabalho em 5×2 ainda precise ser respeitada.



