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Mudanças na legislação do IPREJUN afetam aposentadoria de servidores

Mudanças na legislação do IPREJUN incluem a eliminação da idade mínima para aposentadoria especial e a contagem de licenças médicas como tempo de contribuição.

Mudanças nas Regras de Aposentadoria dos Servidores em Jundiaí: O Que Você Precisa Saber

A Câmara Municipal de Jundiaí aprovou, em 13 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 001.192/2026, que altera as regras de aposentadoria e pensão dos servidores públicos. O objetivo da proposta é consolidar e modernizar a legislação do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí (IPREJUN), que ao longo dos anos sofreu diversas modificações. A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, após a assinatura do prefeito.

As diretrizes gerais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte permanecem inalteradas, mas o projeto introduz mudanças importantes na aposentadoria especial e na contagem do tempo de licença para tratamento de saúde. Essas adaptações foram sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), visando consolidar as normas previdenciárias e facilitar a consulta aos segurados.

Mudanças Específicas

Uma das principais modificações elimina a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria especial de servidores que atuam sob exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas e biológicas. Essa alteração adequa a legislação local ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite que esses servidores se aposentem sem considerar a idade, desde que cumpram os demais critérios legais de tempo de contribuição e exposição.

Outra mudança relevante é a inclusão do tempo de licença para tratamento de saúde no cálculo dos requisitos para aposentadoria especial, tanto para aqueles expostos a agentes nocivos quanto para professores. Isso significa que o período de afastamento por motivos de saúde não será desconsiderado, proporcionando maior proteção aos servidores em situações de doença.

O Que Continua o Mesmo?

As regras gerais de concessão de aposentadoria, conforme definidas na Lei Complementar nº 611/2021, e as diretrizes para a concessão de pensões por morte permanecem intactas. Outras modalidades de aposentadoria não sofrerão mudanças significativas, exceto as alterações específicas mencionadas.

Além disso, as normas previdenciárias antes dispersas em diferentes textos legais serão organizadas em um único documento, facilitando o entendimento e a consulta por parte dos segurados. Algumas alterações relativas à estrutura administrativa do IPREJUN também foram implementadas, visando adequar o atendimento aos segurados.

Justificativa para a Atualização

Com mais de 30 anos de história, a previdência municipal de Jundiaí necessitava de uma atualização para reunir diversas legislações que regulamentam o sistema previdenciário. O novo projeto incorpora normas anteriores, como as Leis nº 5.894/2002 e nº 7.731/2011, além da Lei Complementar nº 611/2021, para criar um marco regulatório mais coeso e acessível.

De acordo com Cláudia Musselli, presidente do IPREJUN, o desenvolvimento da nova legislação levou quase dois anos e envolveu discussões com os conselhos do Instituto. Cláudia ressalta a importância de esclarecer que, apesar das mudanças pontuais, as regras gerais de aposentadoria e pensão permanecerão inalteradas.

Próximos Passos

Após aprovação na Câmara, o projeto segue para a assinatura do prefeito, com a previsibilidade de que a nova legislação entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as regras atuais continuarão a valer. O IPREJUN recomenda que os servidores consultem informações oficiais do Instituto para esclarecer dúvidas sobre suas situações individuais, uma vez que os requisitos para concessão de benefícios variam de acordo com o histórico funcional e previdenciário de cada segurado.

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