
Na noite dessa quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou um requerimento que estabelece um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. 

O projeto, que já recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados, havia sido anteriormente validado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem alterações. Com essa nova aprovação, a votação em dois turnos da PEC poderá ocorrer de forma direta, agilizando o processo legislativo, já que elimina a necessidade de sessões de deliberação antes de cada turno, conforme estipulado pelo Regimento Interno da Casa.
Para que a proposta siga adiante, são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que a PEC será discutida em plenário durante a sessão deliberativa agendada para esta quinta-feira (15).
Patrocinada pelo Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública tem como objetivos principais o endurecimento das penas e o estabelecimento de regimes de prisão mais rígidos para líderes de facções criminosas e milícias. Além disso, propõe um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate ao crime no Brasil.
A proposta é uma das prioridades do governo atual no setor de segurança pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já afirmou sua intenção de criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da PEC.
O texto base da proposta foi aprovado no início de setembro, com a análise de três destaques pendente, que deveria ter sido votada nesta sessão. No entanto, essa votação não ocorreu devido à ausência dos senadores autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme explicou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), citando o Artigo 300 do regimento interno do Senado, que prejudicou a análise dos destaques.
PEC da Segurança Pública
A PEC propõe a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição, alterando o Artigo 144, que atualmente rege a segurança pública.
Entre as inovações, destaca-se que a segurança deve ser realizada “em regime de cooperação federativa” e “com a atuação integrada e descentralizada” das várias instituições responsáveis pelo tema.
O texto define: “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.”
Punições severas para facções e milícias
A proposta também estabelece punições mais severas para os chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima, além de restrições à progressão de penas.
A PEC prevê a adoção de medidas patrimoniais contra os produtos do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas e a proteção de denunciantes e seus familiares.
Uma das novidades inclui a possibilidade de criação de polícias municipais civis, que estariam sob o controle externo do Ministério Público e seriam responsáveis por atividades de policiamento comunitário nas áreas em que atuam.
Além disso, a PEC amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de novas polícias municipais e aumenta a vinculação orçamentária destinada à segurança pública.
Financiamento das políticas
De acordo com a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão transferidos pela União aos estados e municípios, excluindo despesas com custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias, além de garantir repasses obrigatórios. Essa estrutura aumenta a previsibilidade financeira, garantindo a continuidade das ações policiais”, apontou o relator.
O texto ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, seja destinado aos fundos de segurança, contribuindo para a continuidade do financiamento das políticas nacionais de segurança pública e de execução penal.
Por fim, a proposta estabelece a criação do Sistema de Políticas Penais, que será responsável pela gestão do sistema prisional brasileiro, além de autorizar a União, estados e municípios a atuarem juntos na criação de legislações relacionadas à segurança pública, estruturação de polícias e guardas municipais, e gestão do sistema socioeducativo.



