
Em uma cerimônia solene realizada no Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. A nova legislação marca o fim da polêmica escala 6×1, que previa seis dias de trabalho seguidos por apenas um de descanso. A partir de 15 de dezembro de 2026, será adotado o modelo 5×2, garantindo aos trabalhadores duas folgas semanais, após um período de transição de 60 dias estabelecido pela nova regra. 

A emenda também prevê uma redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem que haja diminuição nos salários. Esse ajuste será implementado ao longo de 14 meses. Acompanhe os prazos de transição:
- Passagem para a escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias);
- Implantação da jornada de 40 horas semanais (em 14 meses), mantendo a escala 5×2.
Jornada de Trabalho
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão redistribuir as duas horas que excedem a carga normal de 40 horas ao longo da semana. Isso significa que, se a carga for dividida igualmente, cada empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cinco dias.
Com o fim do período de transição, todos os trabalhadores terão uma jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com horas extras a serem pagas caso sejam trabalhadas além desse limite.
Compensação de Horas
O texto da emenda também permite, mediante convenção ou acordo coletivo, a adoção de regimes compensatórios que possibilitem escalas diversas da 5×2. Nesses casos, é necessário compensar as horas trabajadas a mais no mesmo mês, assegurando ao trabalhador pelo menos um dia de folga dentro do período de uma semana de trabalho.
Isto é, embora a escala 6×1 possa ser válida, isso deve estar detalhado em acordo coletivo. O dia adicional trabalhado deve ser compensado com uma folga no mesmo mês, de forma que ao final do período, o trabalhador conte com no mínimo duas folgas remuneradas por semana.
Trabalhadores Terceirizados da Administração Pública
As normas de transição para os terceirizados que atuam no setor público são distintas, com o intuito de evitar interrupções na prestação de serviços essenciais. Essas empresas terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para abolir a escala 6×1, diferentemente dos 60 dias estabelecidos para os demais trabalhadores.
Exceções para Altos Salários
A nova legislação estabelece que a redução de jornada não será aplicada a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios previdenciários, atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução poderá ocorrer apenas de maneira voluntária por parte do empregador, ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, embora a escala 5×2 deva ser adotada.



