
O Brasil deu um passo importante para fortalecer suas exportações ao definir as regras que permitirão às empresas brasileiras comercializar produtos com benefícios tarifários na Noruega, conforme o acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação, publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), começa a valer em 1º de novembro de 2026.
Com essa medida, os exportadores brasileiros poderão aproveitar cotas tarifárias específicas para o mercado norueguês, que possibilitarão a venda de itens com tarifas reduzidas ou outras condições comerciais vantajosas, em conformidade com as diretrizes do acordo. Entre os produtos que poderão ser exportados incluem-se carne, mel, milho, maçãs e diversas outras commodities agrícolas e pecuárias.
Produtos com vantagens tarifárias
As cotas tarifárias estabelecerão limites de quantidade para a exportação de certos produtos, permitindo que as empresas obtenham vantagens no pagamento de tarifas no destino. A regulamentação abrange as exportações dos seguintes itens para a Noruega:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
Para acessar esses benefícios, as empresas devem respeitar a disponibilidade das cotas e seguir as exigências estabelecidas pela Secex.
Passo a passo para solicitar benefícios
As solicitações para as cotas tarifárias deverão ser feitas digitalmente pelo Portal Único Siscomex, plataforma utilizada pelo governo federal para gerenciar as operações de comércio exterior. Os pedidos serão processados por ordem de apresentação, uma vez que em 2026 não haverá pré-distribuição dos volumes negociados entre os países do Mercosul.
O processo para solicitação funciona da seguinte maneira:
- Registro do pedido: a empresa exportadora deve registrar sua solicitação no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confirma a disponibilidade de saldo na cota solicitada.
- Reserva da quantidade: caso haja saldo, a quantidade é reservada e a licença aprovada.
- Exportação: a empresa deve efetivar a operação em até 60 dias, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que permite o uso do benefício tarifário na Noruega.
Importante ressaltar que, se a licença não for vinculada à DUE dentro do período exigido ou se for cancelada, o certificado será anulado, e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível.
Entendendo o acordo de livre comércio
O acordo que estabelece essa nova dinâmica comercial foi firmado entre o Mercosul e a EFTA em 2025, no Rio de Janeiro, e foi promulgado pelo Brasil em setembro deste ano.
A EFTA abrange Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, e objetiva facilitar o comércio entre os países participantes, expandindo a acessibilidade de produtos e serviços. A implementação do acordo se dá conforme as etapas processuais em cada país, com as regras comerciais vigentes para o Brasil na Islândia desde 1º de outubro de 2026, e para a Noruega a partir de 1º de novembro.
Vale mencionar que, até o momento, Suíça e Liechtenstein ainda não completaram os trâmites necessários para a implementação do acordo. Além disso, como afirmou o MDIC, a Islândia não abrirá cotas para exportações do Mercosul, o que justifica a regulamentação focada especificamente nas cotas para a Noruega.
Perspectivas para o comércio entre os blocos
O acordo promete uma significativa redução de tarifas entre os países envolvidos, embora a intensidade dos benefícios varie conforme o tipo de produto e mercado. O governo brasileiro informou que a EFTA eliminará, na implementação do tratado, 100% das tarifas de importação relacionadas aos setores industrial e pesqueiro.
Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais das exportações brasileiras que se enquadram no âmbito de livre comércio são:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Do lado brasileiro, cerca de 97% das trocas comerciais com a EFTA estarão liberadas em um regime de livre comércio. Outros 1,2% das exportações terão cortes tarifários parciais, incorporando cotas e preferências fixas. Para produtos com tarifas sujeitas a redução gradual, os prazos podem se estender por até 15 anos.



