
No dia da eleição, todo eleitor que exercer atividades laborais tem direito à ausência do trabalho para votar, garantindo que essa falta não gere descontos salariais. Essa prerrogativa está amparada pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
Essas regras garantem que os trabalhadores que precisem atuar em serviços diversos no dia da votação possam se ausentar pelo tempo necessário para se deslocar até a seção eleitoral, além de aguardar na fila para votar. Vale destacar que essa proteção se estende também a grupos que não são obrigados a votar, como cidadãos maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. A coação para impedir que alguém vote configura crime eleitoral, sujeito a penalidades de detenção de até 6 meses e multa.
O TSE recomenda que os eleitores que tiverem compromissos no próximo dia 25 de outubro dialoguem previamente com seus empregadores para definir um horário que permita o exercício do voto.
Votação em Outras Cidades
Se um eleitor tiver seu local de votação em um município diferente de onde trabalha, também terá direito à ausência no dia da eleição, sem que isso gere desconto salarial.
Além disso, os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a se ausentar do trabalho e receber folgas em dobro pelos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho
Praticar pressão sobre um funcionário para que vote ou se abstenha de votar em determinado candidato é considerado crime eleitoral, passível de penas de reclusão e multa. Essa prática pode ser perpetrada por chefes ou superiores e se aplica a todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Casos de assédio eleitoral podem se manifestar por meio de ameaças de demissão ou até mesmo exigências constrangedoras, como a gravação de vídeos de apoio político. Além disso, promessas de vantagens para direcionar o voto configuram formas de coação sujeitas a punição.
Trabalhadores que se sentirem pressionados podem denunciar a situação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou a instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).



