Foi publicada na última sexta-feira (4), no Diário Oficial de Guarujá, uma medida que proíbe a prática de esportes coletivos em áreas públicas. A intenção é impedir o avanço do coronavírus com as aglomerações que isso pode gerar. Vale destacar que a cidade está entre os municípios considerados na “fase crítica” da pandemia, onde aumentos nos números de casos e internações vem ocorrendo.
Praias, ruas, praças, campos de futebol e outros espaços de circulação pública estarão sendo fiscalizadas pela Guarda Civil Municipal todos os dias. A Administração Municipal decretou estado de calamidade pública e vem tomando uma série de iniciativas para evitar o avanço da COVID-19. A primeira foi fazer bloqueios rodoviários contra ônibus e vans turísticas.
Quem descumprir as normas vão estar sujeitas às penas dos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata sobre a desobediência a medidas sanitárias impostas pelo poder público que se destinam a impedir a propagação de doenças contagiosas, podendo submeter o infrator à detenção de um mês a um ano e multa. Já o segundo fala sobre o crime de desacato a ordem legal de funcionário público. A punição é multa e prisão, que varia de 15 dias a seis meses.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da cidade na sexta-feira (4), através do Decreto nº 14.206, e já está em vigor.
Situação de momento da pandemia
De acordo com a Secretaria de Saúde de Guarujá, a taxa de ocupação de leitos específicos para COVID-19 na rede municipal (SUS) está em 43%. De acordo com o último boletim divulgado nesse domingo (6), a cidade totaliza 10.459 casos confirmados da doença. São 38 pacientes internados, sendo 11 em Unidade de Terapia Intensiva. Outros 1.586 estão em isolamento domiciliar.
Leia também