

Mais uma iniciativa contra o risco de coronavírus foi anunciado pela Prefeitura de Santos. Os comércios e outros estabelecimentos vão funcionar por até 12 horas diárias. A medida começa a vale já nesta quinta-feira (10) e a ideia é fazer com que o fluxo de clientes seja diluído e também que as aglomerações não ocorram neste final de ano.
É nesta época que as compras de Natal e de Ano Novo são mais frequentes e a legislação do Decreto nº 9.145 foi publicada no Diário Oficial do Município. Mas a Administração Municipal explica que apesar da ampliação do horário, ainda deve haver o limite de 40% da ocupação, além dos protocolos de proteção contra a COVID-19, como o uso da máscara por todas as pessoas e ainda a disponibilização do álcool em gel.
O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) já tinha comentado sobre a ampliação de horário dos estabelecimentos comerciais e houve ainda uma conversa com o governo estadual para a extensão do funcionamento. Mas só com a publicação do decreto que a medida foi confirmada.
A fiscalização
A Prefeitura de Santos explica que a fiscalização de cumprimento dos horários, do limite de público e dos demais protocolos de prevenção à COVID-19 vem sendo realizada rotineiramente pela Secretaria de Finanças (Sefin), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar. As normas são averiguadas também pela Vigilância Sanitária do Município.
A prefeitura destaca que irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil (dobrando em caso de reincidência) e a interdição do estabelecimento autuado. Denúncias podem ser feitas à GCM pelo telefone 153.
Entenda como ficam os expedientes dos comércios e outros estabelecimentos:
- Estabelecimentos comerciais situados na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 21h
- Estabelecimentos comerciais situados nas demais regiões da Cidade: de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h
- Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
- Shopping centers: das 10h às 22h
- Imobiliárias e corretores de imóveis: das 9h às 21h
- Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 21h
- Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 23h ou das 12h à 0h
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 22h
- Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 21h
- Trabalho ambulante das demais regiões da Cidade: das 10h às 22h
- Serviço ambulante da faixa de areia da orla das praias: das 8h às 20h
- Quiosques de lanches: das 12h à 0h
- Quiosques de coco: das 10h às 22h
- Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: das 10h às 22h ou das 11h às 23h
- Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 7h às 19h;
- Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 8h às 20h
- Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de doze horas por dia, até meia-noite, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.
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