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No estilo Trump, Santos e São Vicente são separadas por barreira

Medida visa impedir o fluxo de pessoas

Uma das marcas do governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump foi a construção de um muro pra separar o país do México. E pelo visto Santos e São Vicente adotaram este esquema de separar cidades, para frear a circulação de pessoas. Embora as praias estejam fechadas, sempre há aqueles que tentam bancar os espertos de burlar a lei.

Um internauta enviou uma foto para o site do RedeNoticiaz onde equipes da Prefeitura de Santos colocaram uma cerca para separar o acesso da cidade com São Vicente, além de tentar impedir pessoas a burlarem a proibição. A tela de proteção foi instalada na divisa do José Menino e é mais uma medida contra aglomerações e a disseminação do coronavírus.

São Vicente atingiu 100% da ocupação dos leitos de enfermaria para pacientes com COVID-19 e assim passou a adotar medidas mais restritivas, conforme o pregado pela fase emergencial. Além do fechamento das praias e de outros espaços públicos, como parques e praças, também foi estabelecido um limite de funcionamento dos serviços públicos e de outras atividades essenciais.

Confira as mudanças causadas pelos novos decretos:

Serviços essenciais com permissão para funcionar das 6h às 20h com atendimento presencial limitado a 30% da capacidade:

  • Supermercados, hipermercados, mercearias, quitandas, lojas de conveniência, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
  • Clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas e veterinárias;
  • Postos de combustíveis;
  • Redes bancárias, de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
  • Trabalhos funerários, com restrições a aglomerações;
  • Serviços postais;
  • Autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletrônicos, limpezas em geral;
  • Pousadas, hotéis, incluindo serviço de reserva on-line, hostels, desde que proíbam o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns, permitindo-se a alimentação somente nos quartos;
  • Serviços vinculados à saúde, atividades físicas individuais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de fisioterapia, laboratório e óticas, desde que o atendimento seja realizado com hora marcada e com 15% de capacidade;
  • Serviços de advocacia e contabilidade, desde que realizados com hora marcada, devidamente registrado em livro de controle para acesso da fiscalização e respeitada as regras sanitárias de distanciamento;
  • Estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante, respeitando a proporção de 35% da capacidade;
  • A permissão do funcionamento das demais atividades e serviços essenciais e do comércio, incluindo restaurantes, lanchonetes, bares e shopping centers, apenas por delivery, drive thru e sob forma de agendamento;
  • Aos quiosques somente será permitida o sistema de entregas por delivery;
  • Feiras-livres, desde que sejam observados os horários, as regras sanitárias tais como uso obrigatório de máscara e luvas, bem como as regras de distanciamento já decretadas;

Proibições

  • Acesso às praias, parques e praças públicas;
  • Atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras;
  • Atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas e cultos, permitindo-se que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé das 6 às 20h;
  • Consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos logradouros públicos, praças, parques, orla e praia do Município;
  • Circulação de pessoas entre 20h e 5h, exceto para deslocamentos emergenciais e profissionais.
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