São Sebastião deve corrigir os gastos com pandemia
Se não cumprir a determinação, terá de pagar uma multa de R$ 5 mil


A Prefeitura de São Sebastião terá de fazer a correção dos dados irregulares na divulgação de gastos com a pandemia. Elas são publicadas no portal de transparência, mas a Justiça encontrou problemas e nesta terça-feira (13) determinou os ajustes.
O Ministério Público moveu uma ação e apontou que mesmo após receber uma recomendação, a administração municipal ignorou o aviso e seguiu sem retificar os dados no site. A medida descumpre uma lei federal de 2020, que estabelece os moldes e princípios da publicação.
No texto, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho ressalta que foi “comprovada a insuficiência das informações prestadas, conforme apurado pelo TCE, bem como considerando-se que as divulgações requeridas são exigidas pela Lei”.
Entenda as determinações que São Sebastião deve seguir:
- As contratações ou aquisições realizadas pela Prefeitura, que devem obrigatoriamente constar o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição;
- Todos os recursos recebidos de repasses da União ou dos Estados para a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, devem conter o valor recebido, data de recebimento e correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor;
- Todos os recursos vindos de doações por entes privados, devem apresentar valores, origem e identificação do doador, e correspondente destinação, inclusive das quantias repassadas às entidades do terceiro setor;
- A cidade deverá divulgar as informações nos portal da transparência, com fácil localização e ampla divulgação, não só das contratações e aquisições realizadas, como também do resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento ao Covid. No portal deve conter uma ferramenta de pesquisa que facilite na busca das informações;
Segunda parte
- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se com a Prefeitura;
- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência;
- Designar fiscais para verificação da correta execução do objeto, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico, fornecendo a eles todos os meios necessários para o fiel cumprimento de suas funções;
- Publicação no Portal da transparência de cópia dos documentos e informações relativas à execução ou inexecução contratual;
Terceira parte
- A Prefeitura deverá manter a observância de ampla publicidade aos respectivos processos seletivos na contratação de funcionários temporários que tenham como função o combate a Covid-19. Apresentando número do processo seletivo, edital, além de valores dos vencimentos, nome, CPF e função exercida.
- Em relação aos pagamentos, a funcionários públicos, de verbas ou vantagens extraordinárias o município deve observar a publicação do valor total desses desembolsos, identificando-se: o cargo e/ou função ocupado pelo servidor beneficiado por meio de sua matrícula funcional.
- A Prefeitura deve compartilhar além do site específico para verbas relativas ao combate da Covid-19, as mesmas contratações, porém mais detalhada, no espaço de transparência.
Caso não cumpra a determinação em um prazo de cinco dias, a cidade receberá uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. A Prefeitura de São Sebastião disse que ainda não foi notificada pela ação civil.
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