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Homem que recusou uso da máscara em Santos é condenado pela Justiça

Ele ainda cometeu desacato contra os guardas municipais

A 2ª Vara Criminal de Santos condenou um homem por cometer desacato a um guarda municipal e ainda o não uso da máscara de proteção. O caso ocorreu na orla da praia e a pena foi fixada em 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída pela restrição de direitos, com prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período, e pagamento de dez dias-multa. À decisão cabe recurso.

De acordo com a Prefeitura, o caso ocorreu em 10 de agosto de 2020. O homem estava andando na orla da praia sem máscara de proteção, quando foi abordado pela Guarda Civil Municipal de Santos (GCM) e orientado quanto à obrigatoriedade do uso da proteção. Ele retirou a máscara do bolso como se fosse colocá-la. Mas continuou caminhando. Foi abordado novamente, desta vez para ser autuado.

Quando solicitados seus dados pessoais para o auto de infração, o homem se apresentou com nome falso. O registro não foi encontrado e, neste momento, ele ofendeu os guardas municipais, tentando fugir em seguida, porém sendo detido.

O juiz Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho afirmou que a prova nos autos deixou claro que o acusado descumpriu, deliberadamente, e sem justificativa, o decreto municipal, o que configura delito de infração de medida sanitária.

Ele ressalta que o decreto segue em vigor e que prevalece na comunidade científica que o uso de máscara é fundamental para evitar a propagação do coronavírus. Ainda de acordo com o juiz, foi ressaltado o crime de falsa identidade, que se consumiu, independentemente da obtenção da vantagem ou da produção de dano a terceiro, que foi realizado para evitar ser autuado e o crime de desacato que foi plenamente comprovado pelas provas.

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