Homem escapa de prisão por furtar chocolates em empório em Santos
Ao perceber abordagem, o acusado comeu os doces para evitar o flagrante.


Um homem de 41 anos percebeu que seria detido momentos furtar uma caixa de Bis e um pacote de biscoitos Negresco de um empório na Avenida Presidente Wilson, no José Menino, em Santos, e teve uma reação inusitada. Ele comeu os doces para evitar o flagrante, mas o acusado deixou de ser autuado por outro motivo: o princípio da insignificância.
O delegado Marcelo Gonçalves da Silva, da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos, reconheceu que a conduta do acusado se enquadrou no crime de furto. Caracterizando a chamada tipicidade formal. Porém, ela não seria delituosa devido à ausência de tipicidade material, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na qualidade de “primeiro juiz da causa”, como se diz sobre a atuação de direito e de fato do delegado, Gonçalves realizou uma análise técnico-jurídica da situação. E aplicou o princípio da insignificância ou da bagatela. Desse modo, diante da inexpressividade da lesão ao bem jurídico, ele não autuou o acusado pela ausência de tipicidade material.
Conforme as balizas determinadas pelo STF, além da inexpressividade da lesão ao bem jurídico, outros critérios para a aplicação do princípio da insignificância são a ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente e a falta de reprovabilidade da conduta. Desse modo, após o registro de boletim de ocorrência, o acusado de furto foi liberado, nada impedindo que responda a inquérito, mas solto.
Em situação de morador de rua, o homem detido disse que é viciado em crack. E alegou ter furtado o pacote de Negresco e a caixa de Bis por estar com fome. Os produtos levados do Empório Menino da Roça foram avaliados em R$ 10,00. Quando o acusado estava no comércio, ele foi flagrado escondendo as mercadorias na cintura, sob a calça. A ação foi captada por câmeras de segurança e o homem saiu do estabelecimento sem pagar as mercadorias.
Populares foram atrás do acusado que, pressentindo a iminente abordagem, retirou os produtos da cintura e os consumiu antes de ser alcançado. Ele tentou fugir e as testemunhas o seguraram até a chegada dos policiais militares que o conduziram à CPJ.
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