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Manobras de motociclistas irritam moradores de Peruíbe e esticam faixas com aviso e ameaça

Escapamentos e manobras perigosas com motos são frequentes

As manobras e barulhos provocadas por motos em um bairro de Peruíbe tem tirado o sossego dos moradores. Estes casos são recorrentes durante a noite e aos finais de semana. Cansados desta situação, a população resolveu esticar faixas alertando e ameaçando os motociclistas que fazem bagunça.

Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos aceitar essas coisas na comunidade, etc.”, diz as faixas que foram penduradas no bairro Jardim dos Prados.

“Tirar de giro” é quando o motociclista aperta a embreagem da moto até ela fazer um barulho alto, que causa o incômodo na vizinhança. Já “chamar no grau” é empinar a moto, uma manobra perigosa. Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O aviso deixa claro, ainda, que o motociclista que burlar as “regras” da comunidade estará “sujeito a cacete”. As faixas foram vistas pela primeira vez na noite de sábado (23), nas avenidas Darcy Fonseca e Tota, ambas no Jardim dos Prados.

Prefeitura

A Prefeitura de Peruíbe foi procurada e por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social informou que, por se tratar de perturbação da ordem pública, a legislação sobre o assunto atribui como ocorrência que deve ser tratada pela Polícia Militar.

A pasta orientou os moradores a acionarem a Polícia Militar quando situações do tipo acontecerem. Disse, ainda, que também coloca a Guarda Civil Municipal à disposição da PM para apoio, quando necessário, inclusive em ações que acontecem com frequência por meio de operações de força-tarefa.

Código de Trânsito Brasileiro

Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:

Art. 230. Conduzir o veículo:

  • XI  com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

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