

A Justiça condenou o Hospital Casa de Saúde de Santos a pagar R$ 553 mil de verbas trabalhistas à uma médica ginecologista obstetra. O motivo é por conta de irregularidades na relação de trabalho, durante o período em que a profissional trabalhou, entre setembro de 2009 e junho de 2016.
Neste período, a médica ginecologista e obstetra prestou serviços por intermédio da Cooperativa Santista de Médicos. Depois, ela atuou por meio de uma empresa registrada no nome dela. A profissional foi afastada do cargo por um mês em junho de 2016 e demitida em julho. Por decisão do hospital, o vínculo foi encerrado sem que houvesse justa causa.
Dois anos depois, ela entrou com uma ação contra a instituição alegando que trabalhou sem o devido registro. O advogado Alexandre Correia, que defende a médica, explica que, apesar dos contratos de prestação de serviços celebrados, havia relação empregatícia entre ela e a Casa de Saúde.
O processo
Segundo o processo, tanto como cooperada como titular de pessoa jurídica, a prestação de serviços sempre ocorreu do mesmo modo. A médica estava sujeita ao dever de assiduiedade e chegou a ser punida funcionalmente. Ela foi suspensa. Ou seja, não pôde laborar e, permaneceu um tempo sem a correlata remuneraçã. Isto revelou que a instituição era parte subordinante na execução do contrato de trabalho e a médica, a subordinada.
Diante desse quadro, o juiz declarou que existiu um autêntico vínculo empregatício entre as partes. Pancheri entendeu que, considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, a médica foi despedida abrupta e imotivadamente.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao pedido do hospital para reformar a decisão de primeiro grau e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado acolheu o requerimento do advogado da ginecologista para que fosse acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Houve reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e indenização sobre o FGTS.
A Casa de Saúde tentou interpor recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi negado pelo desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, do TRT da 2ª Região. O hospital ainda interpôs agravo de instrumento, mas o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, manteve a decisão.
Resposta
Por meio de nota, o Hospital Casa de Saúde disse que entende que não havia vínculo trabalhista entre a médica citada e o hospital. Porém, respeita a decisão judicial, mesmo não concordando com a mesma.
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