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Hospital de Santos é condenado a pagar mais de R$ 500 mil à médica

A sentença se deve a irregularidades na relação de trabalho

A Justiça condenou o Hospital Casa de Saúde de Santos a pagar R$ 553 mil de verbas trabalhistas à uma médica ginecologista obstetra. O motivo é por conta de irregularidades na relação de trabalho, durante o período em que a profissional trabalhou, entre setembro de 2009 e junho de 2016.

Neste período, a médica ginecologista e obstetra prestou serviços por intermédio da Cooperativa Santista de Médicos. Depois, ela atuou por meio de uma empresa registrada no nome dela. A profissional foi afastada do cargo por um mês em junho de 2016 e demitida em julho. Por decisão do hospital, o vínculo foi encerrado sem que houvesse justa causa.

Dois anos depois, ela entrou com uma ação contra a instituição alegando que trabalhou sem o devido registro. O advogado Alexandre Correia, que defende a médica, explica que, apesar dos contratos de prestação de serviços celebrados, havia relação empregatícia entre ela e a Casa de Saúde.

O processo

Segundo o processo, tanto como cooperada como titular de pessoa jurídica, a prestação de serviços sempre ocorreu do mesmo modo. A médica estava sujeita ao dever de assiduiedade e chegou a ser punida funcionalmente. Ela foi suspensa. Ou seja, não pôde laborar e, permaneceu um tempo sem a correlata remuneraçã. Isto revelou que a instituição era parte subordinante na execução do contrato de trabalho e a médica, a subordinada.

As alegações de vínculo empregatício apresentadas pelo advogado da médica em sua petição inicial foram confirmadas nas declarações prestadas em juízo por um representante do próprio hospital. Ela foi destacada pelo juiz Wildner Izzi Pancheri, da 5ª Vara do Trabalho de Santos.

Diante desse quadro, o juiz declarou que existiu um autêntico vínculo empregatício entre as partes. Pancheri entendeu que, considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, a médica foi despedida abrupta e imotivadamente.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento ao pedido do hospital para reformar a decisão de primeiro grau e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado acolheu o requerimento do advogado da ginecologista para que fosse acrescido à condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Houve reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e indenização sobre o FGTS.

A Casa de Saúde tentou interpor recurso perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi negado pelo desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, do TRT da 2ª Região. O hospital ainda interpôs agravo de instrumento, mas o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, manteve a decisão.

Resposta

Por meio de nota, o Hospital Casa de Saúde disse que entende que não havia vínculo trabalhista entre a médica citada e o hospital. Porém, respeita a decisão judicial, mesmo não concordando com a mesma.

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Um Comentário

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