Saiu uma sentença onde a Justiça Federal determinou que várias construções irregulares no Rio Itapanhaú, em Bertioga, terão de ser demolidas. A decisão saiu após pedidos do Ministério Público Federal em 2019. Na ocasião o órgão entrou com ação civil pública buscando reparar os danos ambientais gerados pela ocupação irregular.
O imóvel em questão está dento de uma área de presrvação permanente (APP), que é de domínio da União e não houve autorização para que ele fosse erguido na Vila Itapanhaú. Durante vistoria feita pelo Departamento de Operações Ambientais da Prefeitura de Bertioga, as obras irregulares envolveram uma edificação, pavimentação e aterramento com entulho. Antes, a área continha uma cobertura vegetal e era protegida, segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
O procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi informou na ação civil pública ajuizada que construções em APP perto de rios podem causar diversos danos ambientais. Entre elas, a geração de lixo e entulhos, perturbação da fauna e flora e a poluição dos cursos de água.
Próximos passos
Depois que as construções irregulares serem demolidas, os ocupantes vão ter que tirar todo o entulho e ainda instalar cercas para que ninguém acesse o local, com a missão de que não ocorram novas ocupações. Além disso, uma placa informando a interdição deve estar instalada.
Os réus condenados terão de apresentar um plano de recuperação. Para isso, o prazo será de 90 dias e a pena diária será de R$ 500.
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