

Tudo parecia tranquilo nos primeiros dias da temporada de cruzeiros no Brasil. Mas nos últimos dias, surgiram casos que geraram um grande surto de Covid-19 em duas embarcações que passaram pelo Porto de Santos. Devido a isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que a temporada de cruzeiros fosse suspensa.
Os casos de Covid-19 aconteceram navios MSC Splendida e Costa Diadema. Ambas embarcações tiveram suas atividades suspensas. Neste sábado (1º de janeiro), o Ministério da Saúde se pronunciou e afirmou que, após tomar conhecimento sobre os casos e sobre o alerta da Anvisa, vai estudar as medidas cabíveis sobre o futuro da temporada. Para isso, outros ministérios serão consultados.
Nesta sexta-feira (31), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro.
Segundo o órgão, a recomendação ocorre diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira. Os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron, revelam a alta.
Justificativa
Após investigações epidemiológicas realizadas pela Anvisa e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas ao logo desta sexta-feira. Foram o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador, e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos.
A recomendação da agência reguladora segue o disposto na Lei nº 13.979, de 2020. Lá foram definidas que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. A adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021. O cenário epidemiológico ra anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron. A enfermidade foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.
Ômicron é perigo
Segundo a Anvisa, os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes. Isso faz com que possa contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.
Nesse cenário, a agência reguladora destaca que o CDC americano, nesta quinta-feira (30), atualizou o nível de alerta “COVID-19 Travel Health Notice” de 3 para 4, o nível mais alto possível. Desta forma, reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.
Além disso, a recomendação da agência, conforme divulgado, considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.
A manifestação da Anvisa foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.
A recomendação encaminhada pela Anvisa, conforme explica, não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Mas até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes. Sob supervisão da agência, que pode atuar – como vem atuando – para fazer cumprir os protocolos e proteger a saúde das pessoas.
Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico. Ela está dentro dos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.
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