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Empresa responsável por concurso cancelado em Caraguatatuba terá de ressarcir os candidatos

Em novembro de 2020 aconteceria o processo seletivo para a Câmara, mas o TCE impugnou

O Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec), foi notificado pela Justiça para que faça o ressarcimento aos candidatos que participariam do concurso para a Câmara de Caraguatatuba. A prova estava prevista para ocorrer em novembro de 2020, mas ele foi cancelado pelo Tribunal de Contas do Estado acatar denúncia do Minsitério Público em razão de irregularidades.

De acordo com a decisão da última quinta-feira (19), assinada pelo juiz de direito Alexandre Muira Iura, a empresa deve apresentar uma lista em ordem alfabética dos candidatos, o cargo pretendido, o valor pago por cada um e a comprovação da devolução da taxa de inscrição com correção monetária.

Caso a empresa não encontre o candidato, deve provar a tentativa de notificação e deve depositar judicialmente em nome do candidato.

Foi estipulado o prazo de 30 dias para cumprimento da ordem, a contar da data da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 limitados a 60 dias. Após a decisão ser cumprida, determina que seja retirada a anotação de indisponibilidade dos bens da empresa.

Sentença

O promotor Renato Queiroz de Lima, autor da ação do MP, apontou à Justiça que foram 14.259 inscritos no concurso e o valor total arrecadado foi de R$ 322.665,00. Ao pedir o ressarcimento da taxa de inscrição, o MP solicitou o bloqueio dos bens da empresa.

À Justiça, o Indec alegou que 2.310 candidatos já foram reembolsados. Disse ainda que a Câmara Municipal é que deu causa ao cancelamento do concurso. Com isso, a empresa diz que ela é “polo passivo da ação” e não tem nenhuma responsabilidade sobre o contrato que foi unilateralmente rescindido pela Câmara.

A empresa acrescentou ainda que a remuneração pelo serviço seria paga com a taxa de inscrição e, com o cancelamento do concurso, estaria no prejuízo. Por fim, disse que houve isenção da taxa para 33 candidatos. Com isso, o valor arrecadado seria de R$ 320.550,00.

O juiz de direito Alexandre Miura Iura, entretanto, não acatou as justificativas da empresa e julgou procedente a petição inicial do Ministério Público. Portanto, determinou o ressarcimento da taxa de inscrição para todos os candidatos.

Entenda

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou em novembro de 2020 o cancelamento do concurso público para 42 cargos que seria realizado pela Câmara de Caraguatatuba.

O concurso seria para preencher vagas de ensino fundamental, médio e superior. As inscrições terminaram no dia 8 de outubro e o TCE considerou que, de acordo com a lei federal, a câmara não pode criar novos cargos durante a pandemia.

O órgão apontou também outras irregularidades como ausência da data em que seria a prova.

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