Guarujá

Guarujá sanciona lei complementar para licenciamento ambiental municipalizado

Legislação foi debatida no COMDEMA e recebeu contribuições antes do envio do projeto ao Poder Legislativo

A Prefeitura de Guarujá, sancionou a lei complementar nº 310/2022, que institui o procedimento de licenciamento ambiental municipalizado, para atividades de baixo impacto.

O objetivo da nova legislação, publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial do Município, é aproximar o empreendedor do órgão de licenciamento, aumentando as chances de aprofundar nuances locais nestes processos.

Uma consulta pública foi aberta por 30 dias com importantes sugestões que foram absorvidas pelo Executivo, antes do envio do projeto ao Legislativo. A lei garante legitimidade para que o Município realize o licenciamento com sua estrutura administrativa própria, com total alinhamento às diretrizes do COMDEMA.

Além disso, será necessária a publicação de um decreto regulamentador pelo prefeito municipal. A ideia é iniciar com pequenos licenciamentos e aumentar a complexidade gradativamente. Por ora, licenciamentos de grande porte seguirão sendo submetidos à Cetesb, agência estadual.

Vale ressaltar que o Município é a instância mais adequada, na vasta maioria dos casos, para realizar o licenciamento ambiental, visto que todo impacto ambiental é, antes de tudo, local, atingindo outras instâncias, como a regional ou nacional, apenas em casos especiais. Ao dispor do poder de polícia ambiental, o Município materializa o corolário ambientalista “pensar globalmente, agir localmente”.

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