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Justiça condena agente penitenciário e amante acusados de tráfico dentro de presídio de Caraguatatuba

Casal foi preso em 2021 durante a operação que investigava o crime

A Justiça condenou um agente penitenciário a 11 anos e nove meses de prisão e a amante do agente, de 42 anos, pegou oito anos e nove meses de prisão. Ambos são acusados de tráfico de drogas dentro do Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba. Cabe recurso.

A dupla foi presa em dezembro de 2021, quando ocorria uma operação conjunta que investigava o envolvimento de agentes penitenciários com facções criminosas.

Marcelo Pimenta Fernandes e Tatiana Janine Lombardi foram presos em flagrante na casa do agente, no bairro Travessão, em Caraguatatuba. Com o casal foram achados dois simulacros de fuzil, uma pistola calibre 380, 52 munições e drogas.

A denúncia

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público, por facilitar a entrada de drogas e celulares no presídio, em troca de propina. No caso do agente, ele confessou ter levado droga para o presídio ao menos quatro vezes.

Em decisão no dia 10 de outubro, o juiz Mário Henrique Gebran Schirmer considerou a dupla culpada pelo crime de tráfico de drogas em estabelecimentos prisionais.

“O acusado era agente penitenciário do local que as drogas se destinavam. Isto é, tinha o seu dever funcional e prevenir a ocorrência de delitos. No entanto, o acusado não somente deixou de desempenhar sua função; ao contrário, praticou justamente aquilo que deveria reprimir. As circunstâncias do delito pesam em desfavor dos acusados, porque as informações processuais evidenciam que o caso não trata de uma ‘singela’ mercancia de entorpecentes. Antes, o delito em apuração tem em vista um esquema, com sofisticação, para entrada e mercancia de drogas em estabelecimento prisional”, afirmou.

Na defesa, o casal tentou anular o depoimento de testemunhas, mas o juiz destacou que o depoimento das testemunhas e dos policiais eram válidos e coerentes.

“Os policiais narram com clareza e de forma detalhada como se deram os fatos. Além disso, não há nos autos indícios de que tenham se manifestado de maneira maliciosa, imputando falsamente à prática criminosa a acusada. Ao contrário, o que se observa é que os agentes públicos asseveram com precisão o desdobramento do fato. A narrativa apresentada pelas testemunhas é robusta, harmônica e verossímil, encontrando respaldo nas demais provas dos autos, em especial os laudos periciais e auto de apreensão das drogas”, narrou.

A Justiça teve acesso a gravações de ligações entre os acusados e, que segundo o juiz Schirmer, comprovam a prática do tráfico de drogas pela dupla no presídio.

“Os diálogos transcritos nos autos, frutos de interceptação telefônica, evidenciam que a acusada não somente tinha consciência a respeito do tráfico de entorpecentes, como também, juntamente com o agente, atuava na comercialização das drogas”, disse o juiz.

O agente penitenciário está preso desde dezembro e vai responder pelo crime em regime fechado. Já a mulher está em prisão domiciliar. Na condenação, o juiz cita uma violação do regime pela mulher e solicita a prisão preventiva dela.

Resposta

Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que o agente penitenciário está afastado de suas funções desde janeiro deste ano, por decisão judicial e com prejuízo de vencimentos. Atualmente ele responde a um processo administrativo que está em andamento no órgão.

A defesa de Tatiana Janine Lombardi informou que a mulher nega o crime e que não tem qualquer relação com o ingresso de drogas no presídio de Caraguatatuba. Ela está respondendo ao processo em prisão domiciliar e vai recorrer da decisão do juiz em liberdade.

Já a defesa de Marcelo Pimenta Fernandes não se manifestou sobre o assunto.

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