Vendedor ambulante é multado em mais de 11 mil reais por descartar resíduo contaminado na rede pluvial em Guarujá, SP


Após denúncias, um vendedor ambulante, proprietário de um carrinho de praia, foi multado em R$ 11.757,15 por descarte irregular de resíduo contaminado na rede de águas pluviais em Guarujá, no litoral de São Paulo.
O ambulante teria despejado restos de água de lavagem de louça com detergente e óleo de fritura na Avenida General Rondon, na altura do Posto 3, na Praia das Astúrias.
A fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) do município flagrou a infração e multou o ambulante, que poderá quitar a multa com 50% de desconto, no valor de R$ 5.878, 57 até 15 de dezembro.
A prática feita pelo vendedor ambulante infringe o Artigo 140 da Lei Municipal 44/1998. A legislação estabelece que compete ao Poder Municipal a fiscalização e controle da poluição do ar, das águas, do solo, da poluição sonora, da poluição visual e da degradação gerada por energia. O efluente contaminado vai diretamente para o lençol freático, podendo atingir as praias e contaminar a faixa arenosa.
Caso o ambulante não equacione o pagamento até 31 de dezembro, será inscrito na Dívida Ativa do Município, o que acarretará a cobrança judicial, acrescida de despesas legais.
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