Vai viajar com o pet? Conheça regras para garantir a segurança do bichinho e dos ocupantes
As dicas e legislações são válidas para quem pegar a estrada
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O fim de ano chegou e, junto, a alta temporada e as férias. É comum muita gente pegar a estrada e sair para viajar e levar o pet junto. Mas para quem vai fazer isso, é importante lembrar que existem regras para o transporte dos pets até mesmo em automóveis particulares.
De acordo com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), a viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas desde que o transporte do pet seja feito de maneira segura e com dispositivos apropriados.
Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem colocar em risco a segurança tanto dos passageiros quanto dos próprios pets. O descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do condutor do veículo.
Animais de pequeno e médio porte
Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada a caixa de transporte acomodada no banco ou até no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa ao banco, pelo cinto de segurança afivelado.
Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibra de vidro, com medidas de até 41x36x33 centímetros. Caso necessário, o responsável deve providenciar a higienização da caixa em pontos de parada na estrada.
Já para os animais maiores, existe um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o motorista não se distraia com o bichinho e ocasione um acidente de trânsito.
“Os animais são como membros da família, por isso devem ser transportados com responsabilidade por seus tutores. As medidas de segurança são tomadas para que o pet não cause nenhum acidente por distrair o condutor. Além disso, não cumprir as regras é considerado uma infração de trânsito média, que gera pontuação na CNH e multa”, comenta Milton Persoli, diretor geral da ARTESP.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de até R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave, assim como transportar, por exemplo, no teto do veículo. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.
Vai levar uma carretinha engatada ao carro nas férias? Conheça as regras e veja dicas de segurança aqui.
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