

A Prefeitura de Peruíbe e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foram condenados pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles devem indenizar os familiares de um agente de trânsito que foi assassinado em 2016, dentro do Departamento de Mobilidade Urbana da cidade. Ao todo, o valor a ser pago pelos danos morais sofridos é de R$ 105 mil.
O caso ocorreu no dia 9 de junho de 2016 e na época, duas pessoas invadiram o departamento público e renderam os funcionários e pessoas que estavam no local aguardando atendimento. Os suspeitos queriam placas de veículos “zeradas” e documentos “DUT” usados na transferência de carros.
Na ação, Maurício Carvalho Saes, de 43 anos, foi baleado por um dos assaltantes. Ele chegou a ser socorrido e passou por cirurgia no Hospital Regional de Itanhaém, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia. Os suspeitos levaram pertences das vítimas, além de um carro que, pouco tempo depois, foi localizado pela Polícia Militar, no bairro Caraguava.
Motivos para o processo
Após o episódio, a mulher e os filhos de Maurício entraram com um processo, pedindo indenização por danos morais, sob o argumento de que o Estado falhou em não garantir a segurança do servidor, assassinado dentro do local de trabalho. Além disso, argumentaram que houve demora no atendimento médico realizado.
Duas testemunhas prestaram depoimento e confirmaram a falta de segurança no local invadido. Um deles era funcionário da prefeitura que, na época, exercia função no Detran. Ele disse que o prédio não possuía segurança física ou tecnológica. Outra testemunha afirmou não haver segurança na parte interna do Detran e confirmou, também, que no prédio não havia seguranças ou câmeras.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a turma julgadora reformou a decisão de 1º grau e reconheceu a responsabilidade civil dos órgãos públicos. A relatora foi a desembargadora Tania Ahualli. Também participaram do julgamento os desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.
A justificativa foi que a falta de segurança suficiente no prédio público por si só, é suficiente para se afirmar que o Estado teria sido negligente. Dessa forma foi possível permitir que criminosos adentrassem o local com arma de fogo e efetuassem o disparo contra o servidor.
A reparação por danos morais totaliza R$ 105 mil, que serão divididos entre a viúva e os filhos da vítima, além de pensão mensal à eles, a título de danos materiais.
Em nota, a Prefeitura de Peruíbe informou que não foi intimada, mas que qualquer decisão definitiva será cumprida.
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