Meios de pagamentos são o foco da nova Portaria relativa a apostas esportivas e jogos online
CEO da Sorte Online, empresa intermediadora de serviços lotéricos que integra a Aigaming, associação das empresas do setor, comenta o que determinações trazem de positivo e negativo no processo de regulamentação do mercado
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF-SPA/MF Nº 615, que estabelece regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
Essa normativa é mais um passo no cronograma do Governo Federal para a regulamentação do mercado de apostas e tem, entre seus principais pontos, a proibição das empresas de meio de pagamento (agente operador) utilizarem os recursos dos apostadores mantidos nas contas transacionais;e a obrigação de que constituam reserva financeira, como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores, no valor mínimo de R$ 5 milhões; e a proibição de receberem aportes financeiros por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, cheques, ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos e cartões de crédito, além de outros instrumentos de pagamento pós-pagos e qualquer outra alternativa de transferência eletrônica não prevista.
Márcio Malta, CEO da Sorte Online, principal plataforma de intermediação lotérica do Brasil que integra a AIGAMING (Ex-AIDIGLOT, associação que reúne as empresas do setor), comentou sobre os principais pontos definidos no documento. “A publicação dessa, que é a terceira Portaria já definida pelo Ministério da Fazenda em relação à regulamentação desse mercado, demonstra seriedade e comprometimento do Governo em cumprir os prazos combinados anteriormente, a fim de regulamentar o mercado de apostas esportivas e de cota fixa. Entre os aspectos mais interessantes estão a necessidade de licença do Banco Central para estabelecer atuação no Brasil e determinação do prazo de 120 minutos para realização de pagamentos, que garante instantaneidade da operação, e também a transparência e visibilidade que serão conferidas pelo uso de com conta transacional ou conta gráfica.”, afirmou.
“Todavia, acredito que ainda será necessário um refinamento em relação à restrição de transações com dinheiro e cartão de crédito. Entendo que são medidas com o bom intuito de combater a lavagem de dinheiro e estímulo ao jogo responsável, mas que não resolvem a questão. O pagamento por PIX, por exemplo, não impede o uso do crédito do cheque especial da conta corrente, que pode também levar o apostador ao endividamento.”
Ele explica que as transações por cartão de crédito representam 40% dos pagamentos via Internet e, no ambiente físico, pagamento em dinheiro ainda representa 25% das operações, e essa proibição poderá trazer impactos negativos ao desenvolvimento dos negócios, sem resolver plenamente as questões de prevenção à lavagem de dinheiro ou de relacionamento aditivo dos apostadores com o jogo. “Nesse caso, seria mais efetivo desenvolver políticas abrangentes, compreendendo a avaliação de outros indicadores de comportamento, e não apenas focada na questão de meios de pagamento.”
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