Meio Ambiente

Governador de São Paulo sanciona lei de proteção a cães e gatos

Nova legislação assegura bem-estar na criação e comercialização de animais domésticos no estado

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei PL 1477/2023, que visa garantir a proteção, saúde e bem-estar na criação e comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. Aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final de junho, a lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.

A legislação, resultado de estudos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e diálogos com diversas organizações, reconhece os animais domésticos como seres sencientes, capazes de sofrer. A lei proíbe práticas abusivas e estabelece normas rígidas para criadores e comerciantes, como alojamentos adequados e a proibição de exposição em vitrines fechadas.

Além disso, a lei estabelece que cães e gatos só podem ser comercializados após os 120 dias de vida, com vacinação completa, esterilização e microchipagem. A nova legislação também proíbe a distribuição de animais como brindes e a exposição em eventos públicos para venda.

Para promover a venda e guarda responsável, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”.

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