STF proíbe estados de revogar unilateralmente isenção de ICMS
STF determina que estados não podem revogar isenções de ICMS sem a aprovação do Confaz, reforçando a necessidade de consenso entre os entes federativos


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a decisão, as deliberações do Confaz não implementam mudanças automaticamente nas legislações estaduais. Após a incorporação das regras, as revogações só poderão ocorrer seguindo as diretrizes do conselho, que exige a aprovação de pelo menos quatro quintos de seus representantes para tal medida.
Este caso surgiu em meio à guerra fiscal entre estados, com o STF analisando ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo de São Paulo, datado de 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio na Região Norte, impactando diretamente as cidades dos estados reclamantes.
Em janeiro de 2023, o governo paulista restabeleceu a isenção, mas a limitou até 30 de setembro. Na votação do STF, a maioria dos ministros – 6 a 3 – apoiou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que enfatizou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os outros estados.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que argumentou que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz, uma posição que foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.



