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TSE rejeita candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

TSE mantém condenação de José Roberto Arruda e determina a exclusão de seu nome das urnas pela Lei da Ficha Limpa devido a improbidades administrativas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (24), por 5 votos a 2, rejeitar o recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD), que visava garantir sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A decisão do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que Arruda é inelegível devido a condenações por improbidade administrativa que ocorreram a menos de oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.

Além de Toffoli, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques acompanharam o entendimento. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha foram os únicos a votar contra a decisão.

Com a decisão, espera-se que o nome de Arruda seja retirado das urnas, embora a efetivação da exclusão possa ser complicada. O lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, o que dificulta a alteração dos dados inseridos.

Arruda tentava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que, por unanimidade, indeferiu seu registro de candidatura em virtude de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, um esquema de corrupção que ocorreu durante seu mandato como governador, em 2009.

A defesa de Arruda argumentou que as mudanças na Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso no ano passado garantiam a ele o direito de concorrer nas eleições deste ano. O principal ponto da defesa era que as sete condenações enfrentadas por Arruda eram conexas, o que, segundo eles, faria com que apenas a primeira condenação servisse para contar o período de inelegibilidade.

Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo destacou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso e pediu que o TSE considerasse a importância da democracia. No entanto, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da lei, enfatizando que Arruda possui sete condenações por atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário.

No seu voto, Toffoli reiterou que a inelegibilidade se mantém independentemente da interpretação das alterações na legislação. “A resposta, a meu sentido, é positiva”, disse o ministro, que foi respaldado pela maioria dos seus pares.

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