Novo sistema eletrônico para controle de receitas médicas começa a valer
Sistema Nacional de Controle de Receituários inicia funcionamento com emissão eletrônica de receitas médicas, mantendo opções em papel disponíveis


A partir de quarta-feira, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a oferecer funcionalidades específicas para a emissão e controle eletrônico de receitas médicas.
A Anvisa ressaltou que a implementação do sistema não elimina as receitas em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica. Segundo a agência, essa nova etapa visa ampliar as opções disponíveis para médicos, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, de acordo com a preparação de cada setor e os prazos estabelecidos para diferentes tipos de receita. Entre as novidades está a possibilidade de emissão eletrônica de notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que antes eram apenas em papel.
Além disso, o controle eletrônico será ampliado para receitas de controle especial e aquelas sujeitas à retenção, incluindo receitas de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras. A Anvisa reforçou que as receitas em papel continuam válidas e serão utilizadas conforme as normas específicas para cada tipo de receita.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado para centralizar a gestão e aumentar a fiscalização de receitas de medicamentos com controle especial. O sistema começou a operar em julho de 2024, inicialmente apoiando as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.
Com a nova abordagem, a partir de 30 de setembro, ficará disponível a emissão eletrônica integrada ao SNCR para notificações de receita, que deverá seguir modelos e regras especificadas pela Anvisa. Essa opção inclui notificações de receita A, B e B2, além de receitas para uso de retinoides sistêmicos e talidomida.
Durante um período de transição até 29 de outubro, poderão coexistir receitas em papel, receitas brancas eletrônicas não integradas ao SNCR e aquelas já integradas. Após essa data, toda receita branca eletrônica emitida deverá estar integrada ao SNCR, mas a Anvisa esclareceu que a opção pela emissão eletrônica não será obrigatória.
Os profissionais de saúde poderão continuar utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que precisarão se integrar ao SNCR para emissão de receitas eletrônicas. Ao solicitar numeração, a vigilância sanitária local continuará sendo a responsável, e as numerações para receitas eletrônicas serão diferentes das físicas.
As farmácias e drogarias, ao receber receitas eletrônicas, poderão consultar o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar dados do prescritor e registrar a utilização da receita. A inclusão de um QR Code nos modelos eletrônicos facilitará essas verificações e o controle do uso das receitas.



