O que é permitido e proibido no dia da votação nas eleições de 2026
Eleitores devem conhecer regras sobre procedimentos, documentos aceitos e condutas permitidas no dia da votação das eleições de 2026


Com a proximidade do primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros se prepararão para votar. Eles escolherão deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para facilitar o processo eleitoral, é importante conhecer o que é permitido e o que é proibido na hora da votação.
Os eleitores podem levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para a cabine de votação. Essa prática é permitida como forma de evitar esquecimentos sem precisar do uso de celulares.
No entanto, é estritamente proibido entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas ou qualquer equipamento que possibilite registrar o voto. Aqueles que portarem esses aparelhos devem deixá-los com os mesários antes de votar, pois essa regra visa garantir o sigilo do voto e prevenir coações.
O uso de camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos é permitido, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa. Aglomerados, manifestações barulhentas e tentativas de aliciamento, como boca de urna, são proibidos.
A ordem de votação na urna eletrônica do primeiro turno será a seguinte: primeiro, o eleitor escolherá o deputado federal (4 dígitos); depois, o deputado estadual ou distrital (5 dígitos); em seguida, os senadores, sendo a primeira vaga (3 dígitos) e a segunda vaga (3 dígitos); seguido pelo governador (2 dígitos); e, por fim, o presidente da República (2 dígitos).
Para quem trabalha, a legislação garante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na votação, independentes da ordem de chegada, enquanto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas de um ajudante de sua escolha.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Para mais detalhes sobre as regras, é possível acompanhar a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.



