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TSE anula votos de Anthony Garotinho por candidatura sub-judice

TSE determina anulação dos votos de Anthony Garotinho por estar com a candidatura sub-judice e espera julgamento de recurso contra indeferimento

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que os votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), serão anulados.

A decisão significa que os votos não serão considerados válidos e constarão como anulados sub-judice.

Embora o nome de Garotinho apareça na urna eletrônica, isso ocorre porque o indeferimento do seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio aconteceu após o fechamento do sistema. O ministro argumentou que Garotinho não pode ser candidato enquanto sua situação estiver sendo analisada pelo TSE, em recurso contra o indeferimento.

Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar incertezas para os eleitores e a instabilidade nas eleições. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, declarou.

O TRE-RJ considerou Garotinho inelegível devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A atual decisão do TSE foi tomada após Floriano revogar uma liminar anterior que permitia a Garotinho continuar na disputa eleitoral.

O ministro destacou que, uma vez que o candidato já recorreu da decisão do TRE, ele deve aguardar o julgamento do caso. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, concluiu.

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