O que levar para a cabine de votação: colinha em papel e regras sobre celulares
Eleitores devem desligar celulares e seguir regras para garantir o sigilo do voto, podendo levar apenas colinha em papel para auxiliar na escolha dos candidatos


No dia da votação, os eleitores não poderão levar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto para a cabine de votação. Essa regra visa garantir a segurança do processo eleitoral, evitando que os votos sejam registrados, transmitidos ou divulgados.
Apesar dessa restrição, o celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Contudo, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica. A mesa ficará responsável pela guarda dos celulares e os devolverá após a votação.
Os eleitores podem levar uma “colinha” em papel para dentro da cabine com os números dos candidatos escolhidos. Esta medida é especialmente útil, já que, neste ano, os eleitores terão que escolher candidatos para seis cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza modelos de colinha em seu site, que podem ser impressos e preenchidos com os números dos candidatos.
As regras não se aplicam à utilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser usados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.



