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Goiás cria mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus para preservar biodiversidade

Goiás institui o Mosaico da Serra dos Pireneus com 20 reservas, promovendo a proteção da biodiversidade e a gestão integrada de áreas conservacionistas

A partir desta quarta-feira (7), o Mosaico da Serra dos Pireneus é oficialmente reconhecido como parte da região de Goiás. Composto por 20 reservas particulares, essa iniciativa visa ampliar a proteção da biodiversidade e coordenações de ações ambientais nas proximidades de Pirenópolis.

A decisão é parte de uma portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na edição mais recente do Diário Oficial da União.

Os mosaicos de áreas protegidas são uma estratégia prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com o objetivo de fortalecer a gestão integrada de territórios que reúnem diferentes áreas de conservação.

As reservas que compõem o mosaico incluem:

  1. Fazenda Vagafogo Boa Vista;
  2. Segredo da Serra dos Pireneus;
  3. Magia do Cerrado;
  4. Vale das Copaíbas;
  5. Segredos do Cerrado;
  6. Mata da Borboleta Azul;
  7. Reserva Ecológica do Barriguda.

>>Clique aqui para conferir a lista completa.<<

Além de estabelecer o mosaico, a portaria cria um Conselho Consultivo formado por representantes do Poder Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e gestores das reservas.

Gestão integrada

De acordo com a norma, esse conselho será responsável por articular ações voltadas à proteção dos recursos naturais e à preservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos da região, sempre priorizando o desenvolvimento sustentável.

O órgão terá a capacidade de criar câmaras técnicas para discutir políticas públicas e ações relacionadas à conservação da Serra dos Pireneus.

A sociedade civil será representada pelos gestores das 20 reservas do mosaico, além de membros de organizações que atuam na área ambiental.

A presidência do colegiado será ocupada por um gestor das unidades de conservação, escolhido pelos próprios conselheiros.

Adicionalmente, a portaria define que as unidades de conservação que ainda não estiverem registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação terão um prazo de seis meses para concluir esse processo.

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