Nova jornada de trabalho entra em vigor e encerra a era do 6×1
Trabalhadores terão dois dias de folga na semana e jornadas reduzidas para 40 horas após aprovação de PEC pelo Senado, beneficiando milhões de pessoas


Na quarta-feira (14), o Senado aprovou uma significativa proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho 6×1, proporcionando aos trabalhadores duas folgas por semana após cinco dias de trabalho, sem que haja redução salarial.

A proposta também estabelece a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais. Agora, a PEC seguirá para promulgação no Congresso Nacional.
Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que a transformação nas jornadas deve beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Deste total, 22 milhões são empregados formais com carteira assinada, correspondendo a 54% desse grupo, e aproximadamente 4,8 milhões são trabalhadores informais que hoje enfrentam jornadas superiores a 40 horas semanais, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.
Quando as novas regras entram em vigor?
Conforme a norma aprovada, as novas condições serão implementadas 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. As empresas deverão então garantir a escala de trabalho 5×2, além da redução de 44 para 42 horas semanais.
Se a PEC for promulgada ainda em outubro, as regras deverão entrar em vigor em dezembro de 2026.
Após a primeira fase de transição, um ano depois, a jornada será reduzida para 40 horas. Assim, o processo completo levará 14 meses para ser totalmente implementado.
Vale ressaltar que os trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma transição diferenciada (veja detalhes abaixo).
Regras de transição da PEC que extingue a jornada 6×1:
- Implementação da escala 5×2 com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (também após 60 dias);
- Transição da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 (dentro do período de 14 meses).
Cálculo das horas de trabalho
No intervalo do segundo ao 14º mês após a promulgação, o empregador deve distribuir as duas horas adicionais ao longo da semana, permitindo que o funcionário trabalhe, em média, 8 horas e 24 minutos durante os cinco dias úteis.
Após a fase de transição, a carga diária máxima será de 8 horas, totalizando 40 horas semanais em 5 dias, com horas extras apenas mediante pagamento adicional.
A proposta também sugere que uma futura lei complementar poderá implementar medidas transitórias para mitigar os efeitos da redução da carga horária, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, os trabalhadores tenham um regime compensatório alternativo que possibilite uma escala diferente da 5×2. Nestes casos, o empregado deve ser compensado no mesmo “mês-calendário”, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que, mesmo que a escala 6×1 ainda seja adotada, essa alternativa deve estar prevista em acordo coletivo, exigindo compensação dentro do mês.
Assim, o trabalhador deverá usufruir, em média, duas folgas remuneradas por semana.
Regras para terceirizados do Estado
A transição para trabalhadores terceirizados no serviço público será distinta, com o objetivo de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços essenciais”.
Essas empresas terão um período de 12 meses, após a promulgação da emenda, para eliminar a escala 6×1 entre seus colaboradores.
Vale destacar que contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação da emenda já devem observar as novas normas de jornada de trabalho estabelecidas pela PEC.
Exceções para salários elevados
A PEC também determina que a redução da carga horária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, o que atualmente equivale a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada apenas ocorrerá se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho ou por liberalidade do empregador. O texto ainda requer que a escala 5×2 seja mantida, mesmo quando a redução se aplica.



