Cubatão

TSE rejeita solicitação da campanha de Flávio para censurar publicações de sindicatos

TSE nega censura a publicações de sindicatos e movimentos sociais em meio à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, pedindo análise individual das alegações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (16) que a campanha do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) não poderá interromper publicações nas redes sociais de 54 líderes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A alegação da campanha de Bolsonaro era de que esses perfis e a infraestrutura das entidades estariam sendo utilizados para promover a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, determinou que cada uma das acusações deve ser analisada separadamente e deu um prazo de 72 horas para que os advogados de Bolsonaro apresentem detalhamentos sobre as supostas irregularidades.

“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, destacou Cueva.

É importante frisar que, apesar da negativa em barrar as postagens, isso não significa que os sindicatos e entidades estão autorizados a usar seus recursos em prol de candidaturas. O ministro enfatizou que qualquer custo relacionado a campanha, incluindo produção e distribuição de materiais promocionais, deve seguir a legislação pertinente, independentemente de transferência de valores.

O julgamento definitivo do caso ainda está pendente, e não há prazos definidos para sua conclusão.

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