Justiça Federal determina que Meta reative contas de estudantes do Rio Grande do Sul
Justiça determina que Meta restabeleça contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas sem aviso prévio por conteúdos políticos


A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, reestabeleça, em até dois dias, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram recentemente bloqueadas. Essa decisão surge após o bloqueio sem aviso prévio de perfis importantes como o do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), além da conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
Essas contas foram suspensas em 6 de outubro, logo após a publicação de conteúdos convocando estudantes para assembleias e manifestações em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com base nesse cenário, o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS, interpôs uma ação civil pública contra a Meta, alegando censura e os possíveis danos à organização estudantil e ao acesso a serviços de assistência jurídica gratuita.
Apesar da determinação judicial, até a tarde do último sábado (17), as contas permaneciam suspensas, gerando preocupação entre as entidades envolvidas.
IA e restrições na campanha de Lula
No âmbito da campanha para a reeleição, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levou a Meta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira (14), após constatações de que o aplicativo WhatsApp, que pertence à empresa, utilizava inteligência artificial para restringir conteúdos relacionados ao presidente, enquanto imagens do candidato Flávio Bolsonaro (PL) estavam liberadas. Essa situação levanta questionamentos sobre a imparcialidade da plataforma em relação aos candidatos.
A ação mencionou ainda as limitações na entrega de postagens referentes aos candidatos dentro das plataformas da Meta, como Facebook, Instagram e WhatsApp. Em resposta, o TSE decidiu, em unanimidade, manter uma ordem que proíbe a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas às eleições, com o intuito de assegurar isonomia entre todos os candidatos ao cargo de presidente.
Até o momento, a Meta não se manifestou sobre a decisão judicial ou as alegações apresentadas. A Agência Brasil permanece aberta a quaisquer declarações da empresa.



