Cartórios registram aumento histórico de atas de bullying em todo o país

Aumento significativo nas atas de bullying reflete a importância da documentação para assegurar direitos e responsabilizar agressores no Brasil

Em 2025, os cartórios de notas do Brasil registraram um total de 153.267 atas notariais, evidenciado como o maior volume desde o início da série histórica em 2016. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) mostra um aumento de 4% em relação às 147.303 atas registradas em 2024. Esses documentos são cruciais na luta contra bullying e cyberbullying, servindo como ferramentas para a preservação de provas de agressões tanto presenciais quanto virtuais.

O estudo abrange dados de Tabelionatos de Notas em todo o país e demonstra a crescente importância desses documentos, que têm sido utilizados amplamente para registrar agressões, ameaças e ofensas em ambientes digitais. Comparando-se a evolução de cinco anos, o total de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, refletindo um aumento expressivo de 68,2%. Se considerarmos 2016, quando foram contabilizadas 63.860 atas, a alta chega a impressionantes 140%.

Como solicitar uma ata notarial

Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um cartório de notas ou acessar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião realizará uma verificação do conteúdo apresentado e documentará formalmente os fatos constatados.

O documento pode incluir informações como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante, descrição detalhada dos eventos, além de imagens e gravações de áudio ou vídeo. Os custos do serviço variam de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado.

Ao utilizar o e-Not Provas, o usuário deve acessar com um Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pela plataforma e-Notariado. A coleta de provas ocorre diretamente na plataforma, e a autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores,” destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A relevância de documentar estas situações se tornou ainda mais evidente com a promulgação da Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Dado o caráter efêmero do ambiente digital, onde mensagens e publicações podem ser rapidamente apagadas, a preservação de conteúdos se torna vital para a apuração de fatos e a adoção de medidas judiciais apropriadas.

A ata notarial é um documento público regido pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, que permite ao tabelião registrar fatos testemunhados ou verificados. Essa ferramenta pode documentar postagens em redes sociais, trocas de mensagens em aplicativos, vídeos e outros conteúdos, tornando-os válidos como prova em processos judiciais e administrativos.

Preservação de provas digitais

Além da tradicional ata notarial, o e-Not Provas amplia as opções de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, esse serviço permite que o usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.

Essa ferramenta é especialmente útil em casos onde há risco de exclusão de conteúdo. A autenticação assegura que o material estava acessível na data e horário registrados, preservando evidências cruciais para a defesa de direitos.

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