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Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação

Eleitores devem estar atentos às normas do TSE sobre o que é permitido e proibido antes e durante a votação nas eleições de 2026

Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um Manual do Eleitor com orientações essenciais sobre o que é permitido e o que não é nas próximas eleições.

O manual, baseado na Resolução nº 23.759, publicada em março, reúne 13 capítulos que detalham as regras para participação no processo eleitoral. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento facilita a consulta sobre como exercer o direito ao voto e fortalece a cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília). O segundo turno, se necessário, está agendado para 25 de outubro. Os eleitores deverão escolher um candidato a deputado federal, um para deputado estadual ou distrital (no caso do DF), dois candidatos ao Senado, além do presidente da República e dos governadores, junto com seus respectivos vices.

Entre as principais regras, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto na hora da votação. O voto é obrigatório para pessoas a partir de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com título cancelado não poderão votar. Também é garantido o direito de pessoas transgênero de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto por meio de adesivos microperfurados que respeitem as dimensões determinadas. Eleitores que não estiverem no domicílio eleitoral no dia da votação podem votar em trânsito, desde que tenham solicitado a transferência temporária até 20 de agosto.

No dia da eleição, é proibido levar celulares para a cabine de votação, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários. Eleitores têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem descontos salariais. A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são vedadas, embora manifestações políticas individuais, como uso de bandeiras e adesivos, sejam permitidas.

Candidatos ou partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Pessoas com deficiência terão direito de ser assistidas por alguém de sua escolha durante a votação e podem acessar a urna com um cão-guia. Eleitores indígenas poderão se expressar em suas línguas maternas, caso não falem português. Os locais de votação fecharão às 17h, e apenas quem estiver na fila poderá votar.

Após as eleições, eleitores que não compareceram e são obrigados a votar devem justificar a ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027, caso não votem no segundo turno. A justificativa pode ser feita pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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