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TSE nega pedido para remover vídeo de Bolsonaro gerado por IA

TSE considera regular a divulgação de vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial durante convenção partidária de Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (1º), uma ação do PT que questionava a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerado por inteligência artificial. A decisão ocorreu após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) utilizar uma simulação de um discurso do pai, que se encontra em prisão domiciliar, durante o evento de lançamento de sua candidatura, realizado em agosto.

Os ministros, por maioria de votos, entenderam que a divulgação do vídeo não configurava propaganda eleitoral irregular, uma vez que ocorreu durante a convenção partidária de Flávio.

Embora tenha liberado o vídeo gerado pela IA, o TSE aproveitou o momento para definir o conceito de “deep fake”, um tipo de conteúdo artificial que é proibido durante as campanhas eleitorais. De acordo com o tribunal, “deep fake” refere-se à produção de inteligência artificial que consegue alterar imagem e voz de pessoas reais, falecidas ou fictícias.

Essa definição servirá de base para processos semelhantes que estão em análise na Justiça Eleitoral. Em março deste ano, o TSE já havia estabelecido regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, que abrangem candidatos e partidos. Entre as determinações, está a proibição para que provedores de IA sugiram candidatos aos eleitores, evitando que algoritmos influenciem a escolha dos votantes.

Além disso, o TSE tomou medidas contra a misoginia digital, vetando postagens nas redes sociais que contenham montagens de candidatas associadas a fotos ou vídeos com nudez e pornografia. A Corte ainda reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e publicações ilegais de seus usuários.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 25 de outubro, podendo envolver as disputas para governadores e para a presidência.

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