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CMN amplia oportunidades de renegociação de dívidas rurais por clima

Produtores rurais afetados por eventos climáticos têm novas opções para renegociar dívidas com aprovação do CMN em reunião extraordinária

Produtores rurais afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais têm agora um novo incentivo para renegociar suas dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as opções de refinanciamento para agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que enfrentam dificuldades financeiras.

A nova resolução permite a composição de dívidas que não se enquadraram nas regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, devido a problemas operacionais ou prazos de formalização. A medida é direcionada a produtores que atendiam aos critérios para a renegociação, mas que perderam o prazo para concluir a operação.

Os tipos de dívidas que poderão ser ajustadas incluem operações prorrogadas que entraram em inadimplência após 30 dias da renegociação não formalizada, e aquelas com vencimento recente, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, cujo pagamento foi perdido entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução. Os produtores têm até 12 de novembro para contratar a recomposição da dívida.

Além disso, o CMN autorizou instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não cobertas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos destinados já tiverem sido utilizados. A contratação dessas linhas de crédito ficará sujeita à análise de crédito, com possibilidade de reavaliação das garantias.

A resolução também inclui um tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), com uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas. Estão contempladas as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural.

As operações do primeiro grupo, relativas a custeio, comercialização e industrialização, poderão ser renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estejam adimplentes no momento da nova contratação. O segundo grupo inclui operações inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024, que continuam nessa situação até 15 de julho de 2026.

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, que havia operações aptas a renegociar, mas sem acesso às linhas de crédito devido a problemas de formalização e prazos. Essa medida regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho, que visa apoiar produtores e cooperativas afetados por dificuldades excepcionais, permitindo até dez anos para o pagamento e criando um fundo garantidor para facilitar o acesso ao financiamento rural a médio e longo prazo.

Com essa decisão, o CMN busca corrigir lacunas existentes e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural. O Conselho, que formula as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta também com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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