EleiçõesPolítica

TSE rejeita candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

TSE decide que José Roberto Arruda é inelegível e obriga a retirada de seu nome das urnas devido a condenações por improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, rejeitar o recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD), que tentava se manter na disputa para o governo do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram pela inelegibilidade de Arruda. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha foram os únicos a votar a favor do candidato.

A maioria do TSE fundamentou sua decisão na Lei da Ficha Limpa, considerando que Arruda é inelegível devido a condenações por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos. Com isso, seu nome deverá ser imediatamente retirado das urnas. No entanto, a efetivação dessa exclusão pode ser dificultada, pois o lacre das urnas eletrônicas teve início na terça-feira (23), quando mais de mil equipamentos já foram preparados, o que impede alterações nos dados.

Arruda buscava reverter a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia indeferido seu registro de candidatura em razão de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção durante seu governo, em 2009. Sua defesa argumentava que mudanças na Lei da Ficha Limpa permitiriam sua participação nas eleições, alegando que as sete condenações contra ele eram conexas e que apenas a primeira deveria ser considerada para efeito de inelegibilidade.

No julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso de Arruda, solicitando que o TSE garantisse sua participação nas eleições para que prevalecesse a democracia. Por outro lado, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, criticou a defesa, indicando que se baseava em “interpretações equivocadas” da legislação.

Em seu voto, Toffoli reiterou que, independentemente das interpretações feitas sobre as recentes alterações na lei, as condenações ainda se mantinham válidas e suficientes para a inelegibilidade. O ministro concluiu que, diante da situação, Arruda permanece inelegível, o que foi apoiado pela maioria dos ministros do TSE.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo