

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, na última quinta-feira (24), a implementação de novas regras que restringem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na aquisição de créditos relacionados a ações judiciais e procedimentos arbitrais. Essas mudanças, que entram em vigor no dia 13 de outubro, visam aumentar a segurança e a transparência nesse mercado que movimenta grandes valores.
A principal alteração proíbe os FIDCs de adquirirem créditos ou expectativas de direitos que não possuam liquidez, fontes definidas de recursos e exigibilidade. Isso significa que os fundos não poderão comprar créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral, reduzindo assim a incerteza associada a esses ativos.
O CMN identificou que créditos judiciais, que podem incluir valores reconhecidos ou ainda em disputa, apresentam um risco maior em comparação aos recebíveis tradicionais. Os fundos já expostos a ações judiciais, que totalizavam cerca de R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, deverão seguir novas exigências de avaliação e transparência para esses ativos existentes, a serem implementadas a partir de 4 de janeiro.
As medidas incluem a melhoria dos processos de avaliação e precificação, além de auditoria independente para validar esses procedimentos. Também haverá um aumento na divulgação de informações relevantes aos investidores, buscando garantir uma melhor compreensão dos riscos envolvidos.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que essa resolução reflete a atenção do regulador às vulnerabilidades do sistema financeiro e é um passo importante para preservar sua integridade.
A resolução não proíbe os FIDCs de buscar na Justiça a cobrança de créditos convencionais, mas foca nas restrições referentes a créditos cuja existência e recebimento ainda dependem de disputas judiciais. Com essas novas diretrizes, o CMN busca assegurar um funcionamento saudável e transparente dos FIDCs e do mercado de capitais como um todo.



