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TST determina que 60% dos funcionários da Caixa permaneçam em serviço

TST estabelece que 60% dos funcionários da Caixa devem continuar em atividade durante greve, garantindo atendimento a serviços essenciais

Uma decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro. A medida foi tomada após a instituição financeira ter ingressado com um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira, dia 24.

A Caixa solicitou ao TST a manutenção de 80% de seu pessoal ativo, citando impactos diretos nos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, além da falta de acordo em torno do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

O TST, no entanto, argumentou que o percentual de 60% é suficiente para garantir a continuidade do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações com o banco, por meio de ofício enviado na terça-feira, dia 22. Segundo ela, a negociação é a melhor forma de resolver a situação. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, disse.

Na mesma decisão, o ministro garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que tem vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. Ele também negou o pedido para proibir atividades que possam dificultar o acesso às agências, ressaltando que não há indícios de excesso por parte dos grevistas.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira, dia 29. O processo é público, exceto por documentos que a Caixa solicitou que permanecessem sob segredo de justiça.

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