

A nova lei brasileira que estabelece a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29). A legislação visa fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares.
O texto determina padrões e critérios de verificação para a assistência à saúde, incluindo avaliações periódicas e a divulgação pública dos resultados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por estabelecer os parâmetros de qualidade, considerando as especificidades de cada prestador de serviço.
Entre os critérios de qualidade que devem ser seguidos, a lei exige a segurança do paciente, tratamentos cientificamente comprovados, disponibilidade adequada de profissionais e infraestrutura, além de atendimento célere. A norma também assegura que a assistência seja centrada no paciente e garanta equidade, independentemente de sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. Os estabelecimentos devem cumprir as normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A legislação também permite o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como parte da análise dos serviços de saúde. Contudo, essas certificações não substituem as inspeções e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais. Observa-se que os padrões de qualidade também se aplicam a estabelecimentos públicos de saúde, que deverão passar por avaliações com resultados divulgados em regulamentação específica.
A nova lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e prevê penalidades para prestadores que não cumprirem os padrões definidos. As sanções incluem multa diária de R$ 5 mil, aumento da penalidade em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento, responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e outras sanções por descumprimento das normas de proteção ao consumidor e regulamentação da ANS.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino. O menino faleceu aos 13 anos em 2012, após uma crise de asma em um hospital particular em Brasília. A família alega que a demora no atendimento devido à ausência da médica plantonista na UTI pediátrica contribuiu para o desfecho trágico e, em 2018, profissionais envolvidos foram absolvidos de acusações de homicídio culposo por falta de provas.



