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TSE determina que Meta assegure isonomia entre candidatos nas eleições

TSE determina que Meta não pode restringir postagens sobre candidatos, garantindo isonomia nas eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (16), por unanimidade, manter a proibição imposta ao Facebook, controlado pela Meta, de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República.

Durante a sessão virtual, quatro dos sete ministros já haviam votado a favor da manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio Belizze, que impede a plataforma de adotar medidas de redução de distribuição e exclusão de recomendações de postagens. O julgamento continua, já que os votos dos demais ministros ainda estão pendentes.

Com essa medida, o TSE estipulou que o Facebook deve cessar qualquer ação que implique na diminuição do alcance das postagens sobre candidatos, sob pena de uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A situação se intensificou após o PT, partido do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, informar ao TSE que a tecnologia de inteligência artificial utilizada pela plataforma estava limitando a criação de conteúdos sobre o ex-presidente. Curiosamente, não havia restrições para a geração de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro do PL.

Posicionamento da Meta

Depois da denúncia do PT, a Meta se defendeu ao afirmar que tinha aplicado a proibição de recomendações de candidatos conforme as determinações do TSE. A empresa garantiu que também implementou medidas adicionais para restringir ainda mais as recomendações.

“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, proibimos temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles. Adicionalmente, tomamos providências para que comandos que utilizem apenas o primeiro nome dos candidatos e seus números de urna também não resultem na produção de imagens”, explicou a Meta.

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